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TRT15 30/10/2018 -Fch. 19558 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 30/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2592/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2018

19558

ADVOGADO

VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA(OAB:
166119/SP)
FRANCISCO DAS CHAGAS DIAS

Fundamentação
RÉU
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

- BRUNO VIEIRA DE MORAIS

JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Matão

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação

PROCESSO: 0010299-52.2017.5.15.0081

Processo: 0010124-24.2018.5.15.0081

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

AUTOR: BRUNO VIEIRA DE MORAIS
RÉU: FRANCISCO DAS CHAGAS DIAS
SENTENÇA

AUTOR: MARINES MENDONCA DA SILVA
RÉU: INSTITUTO DE GESTAO DE PROJETOS DA NOROESTE
Vistos.

PAULISTA e outros

BRUNO VIEIRA DE MORAIS opôs embargos de declaração
(Id.06bfaf2) em face de FRANCISCO DAS CHAGAS DIAS alegando
DECISÃO PJe-JT

erro material na sentença de Id 763dc93.
É o breve relatório.
D E C I DO

O recurso interposto pela reclamada (INSTITUTO DE GESTÃO DE

Conheço dos embargos, porque regular a representação processual

PROJETOS DA NOROESTE PAULISTA - GEPRON) é tempestivo,

e tempestiva a medida.

notificação DEJT disponibilizada em 01 out 2018 (2ª feira) e

No mérito, razão assiste à embargante.

publicado em 02 out 2018 (3ª feira). Recurso protocolizado em 10

Na sentença constou julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido,

out 2018 - Id f53573d.

para condenar BRUNO VIEIRA DE MORAIS a pagar a

O recurso interposto pela reclamada (MUNICÍPIO DE MATÃO) é

FRANCISCO DAS CHAGAS DIAS:

tempestivo, notificação DEJT disponibilizada01 out 2018 (2ª feira) e

Esclareço que pelo teor da sentença verifica-se tratar de ocorrência

publicado em 02 out 2018 (3ª feira). Recurso protocolizado em 10

de erro material.

out 2018 - Id 9aea8d1.

Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por

Apresente(m) o(s) recorrido(s), querendo, as contrarrazões no prazo

BRUNO VIEIRA DE MORAIS para, no mérito, dar-lhes provimento

legal, remetam-se os autos ao segundo grau.

para que passe a constar: julgo PROCEDENTE EM PARTE o

Sem prejuízo da determinação supra, intimem-se os patronos das

pedido, para condenar FRANCISCO DAS CHAGAS DIAS a pagar

partes para que, em 48 horas, efetuem seu cadastramento junto ao

a BRUNO VIEIRA DE MORAIS:

sistema PJE na 2ª instância para terem acesso ao processo digital

DISPOSITIVO

na íntegra.

Por todo o exposto,conheço dos embargos de declaração opostos

Intimem-se.

por BRUNO VIEIRA DE MORAIS nos autos da reclamação

MATÃO,29 de Outubro de 2018.

trabalhista que move em face FRANCISCO DAS CHAGAS DIAS,
para, no mérito, dar-lhes provimento, para constar: julgo
PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar FRANCISCO

jtrc

DAS CHAGAS DIAS a pagar a BRUNO VIEIRA DE MORAIS.
Matão, 30 de Outubro de 2018.
ALAN CEZAR RUNHO

Sentença
Processo Nº RTSum-0010124-24.2018.5.15.0081
AUTOR
BRUNO VIEIRA DE MORAIS

Juiz do Trabalho
srdm

Sentença
Processo Nº PAP-0010571-12.2018.5.15.0081
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125945

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