2584/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018
AGRAVANTE
Administrativa nº 21/2015, publicada no DEJT de 10 de
dezembro de 2015.
ADVOGADO
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
AGRAVADO
ADVOGADO
DAGOBERTO NISHINA DE AZEVEDO
8894
JEFFERSON DE MEDEIROS GALLO ME
LUCIANA COSTA DE GOIS
CHUVA(OAB: 203303/SP)
NATANAEL LOPES DOS SANTOS
JOSE FRANCISCO MARITAN(OAB:
348048/SP)
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
Relator: Desembargador do Trabalho LUIZ JOSÉ DEZENA DA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DE MEDEIROS GALLO - ME
SILVA
Desembargadora do Trabalho ELEONORA BORDINI COCA
Desembargador do Trabalho DAGOBERTO NISHINA DE
PODER JUDICIÁRIO
AZEVEDO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr.
Relator.
PROCESSO nº 0011380-85.2016.5.15.0076 (AP)
AGRAVANTE: JEFFERSON DE MEDEIROS GALLO - ME,
JEFFERSON DE MEDEIROS GALLO
AGRAVADO: NATANAEL LOPES DOS SANTOS
RELATOR: LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA
Assinatura
Relatório
LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA
Relator
Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo agravado em
face do v. acórdão do doc. "6b6b59a".
Sustenta, na peça identificada como doc. "c8bcc87", em resumo,
Acórdão
Processo Nº AP-0011380-85.2016.5.15.0076
Relator
LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA
AGRAVANTE
JEFFERSON DE MEDEIROS GALLO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125498
que a decisão proferida padece de contradição e omissão na
medida em que reconheceu a impenhorabilidade do imóvel, bem de
família, com fulcro na Lei no 8.009/90, sem considerar que o