2583/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Outubro de 2018
2202
INVESTIMENTOS LTDA.
Pleiteia o reclamante, o registro de protesto contra a alienação de
Bragança Paulista, 10 de outubro de 2018
bens da reclamada, decorrente de sucessão fraudulenta, a fim de
garantir o pagamento de seus créditos trabalhistas, tudo conforme
ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE
inicial.
JUIZ DO TRABALHO
Feito o breve relatório, passo a decidir.
Considerando que em diversos casos em trâmite nesta Vara, os
Notificação
réus supracitados não têm comparecido as audiências, bem como
encerraram suas atividades empresariais;
Considerando ainda que o capital social da empresa AR
Investimentos Ltda. foi constituído mediante a transferência de
todos os bens imóveis das demais reclamadas, figurando, inclusive,
como sócia da nova empresa a esposa do sócio administrador da
Holding Metaltrend, restando evidente que a terceira reclamada é
Processo Nº RTOrd-0011685-86.2016.5.15.0038
AUTOR
ROBERTO APARECIDO OLIVOTO
ADVOGADO
JOSE BENEDITO DITINHO DE
OLIVEIRA(OAB: 66607-D/SP)
RÉU
BARILE INDUSTRIA E COMERCIO
DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA
ADVOGADO
GERALDO FERNANDO COSTA(OAB:
86379/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO APARECIDO OLIVOTO
sucessora das demais reclamadas, recebendo todos os seus bens e
também assumindo as suas atividades econômicas,
PODER JUDICIÁRIO
DEFIRO a tutela de evidência nos termos do art. 311, incisos II e IV
JUSTIÇA DO TRABALHO
do CPC, para fins de determinar a indisponibilidade dos bens
imóveis indicados no item "7" do rol de pedidos da inicial.
Diante disso, determino ao Sr. Oficial de Registro de Imóveis desta
Comarca que, à vista do presente despacho ao qual dou força de
ofício, proceda ao registro da indisponibilidade dos imóveis objetos
das matrículas de números 59.851, 59.852, 59.853, 59.854, 59.855,
Processo: 0011685-86.2016.5.15.0038
59.856 e 63.529.
AUTOR: ROBERTO APARECIDO OLIVOTO
RÉU: BARILE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE
METAIS LTDA
Intime-se o reclamante, a quem compete imprimir e dar
encaminhamento ao presente, dispensa a assinatura física do
mesmo. A autenticidade do documento deverá ser aferida
DESPACHO
exclusivamente por meio do número de hash (chave pública de
d o c u m e n t o s )
p e l o
s i t e
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Vistos.
Inclua-se a reclamada no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT), com situação positiva.
Notifiquem-se as reclamadas para comparecimento à audiência
designada, com as cautelas de praxe.
Após, considerando o quanto certificado nestes autos, sob ID
7b02816, determino a inclusão da presente na Reunião de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125430