2569/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2018
1503
Fundamentação
Processo: 0010025-38.2018.5.15.0151
SENTENÇA (ET)
AUTOR: VALDIR SILVA DE JESUS
RÉU: ALMEIDA EQUIPAMENTOS AGRO INDUSTRIAL LTDA
DESPACHO
ARTUR COMENALE FILHO, qualificado, ajuizou embargos de
terceiro em razão da constrição realizada no veículo "Automóvel,
Em vista da necessidade de remanejamento de pauta, redesigna-se
Fiat/Uno Mille Fire Flex, Ano 2007/2008, PLACA DVO4237, CHASSI
a audiência de instrução para o dia 23/04/2019 às 13h25min,
9bd15822784958155 e RENAVAM 00919900879, no processo
mantidas as cominações anteriores.
0012188-59.2016.5.15.0151, que recebeu em pagamento de crédito
Intimem-se.
de comissões por serviços de representante comercial à empresa
Em 20 de Setembro de 2018.
executada, com reconhecimento judicial de transferência de
propriedade em 29/8/2016, antes do ajuizamento da ação principal
Juiz do Trabalho
Vb
em 14/12/2016. Pediu a insubsistência da penhora, com baixa
forma do bloqueio junto ao departamento de trânsito. Juntou
Sentença
Processo Nº ET-0010621-22.2018.5.15.0151
EMBARGANTE
ARTUR COMENALE FILHO
ADVOGADO
GUSTAVO CESAR GANDOLFI(OAB:
258154-D/SP)
EMBARGADO
FACIL SYSTEM - INDUSTRIA E
COMERCIO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE MELLO
FRANCO(OAB: 88537/SP)
ADVOGADO
ROGERIO NANNI BLINI(OAB:
140335/SP)
documentos.
As partes do processo principal, intimados, não se manifestaram.
É o relatório.
DECIDE-SE
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR COMENALE FILHO
- FACIL SYSTEM - INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
Tem em vista a documentação juntada com inicial, mormente, a
sentença judicial com reconhecimento do direito de transferência
formal da propriedade do bem em questão, anterior ao ajuizamento
da ação principal, bem como a ausência de oposição das partes aos
fatos e direitos alegados, reconhece-se a propriedade, sem vícios,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
do embargante sobre o veículo para efeito de insubsistência da
constrição feita no processo 0012188-59.2016.5.15.0151.
Fundamentação
Ante o exposto, o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Araraquara
julga PROCEDENTE o pedido nos embargos de terceiro ajuizados
por ARTUR COMENALE FILHO em face da penhora no processo
0012188-59.2016.5.15.0151 realizada sobre o veículo Fiat/Uno Mille
Fire Flex, Ano 2007/2008, PLACA DVO4237, CHASSI
9bd15822784958155 e RENAVAM 00919900879, declarando-a
Processo: 0010621-22.2018.5.15.0151
insubsistente.
EMBARGANTE: ARTUR COMENALE FILHO
Ordena-se o desbloqueio do veículo junto aos órgãos de trânsito
EMBARGADO: FACIL SYSTEM - INDUSTRIA E COMERCIO DE
para todos os efeitos.
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
Custas, pelo executado, no valor de R$44,76, nos termos do artigo
789-A, V, da CLT.
Certifique-se nos autos principais.
Intimem-se.
Nada mais.
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