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TRT15 21/09/2018 -Fch. 1215 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 21/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2566/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018

1215

1ª Vara do Trabalho de Araraquara - SP
Processo n.º0012232-28.2016.5.15.0006RTOrd PJe

Decorrido "in albis" o prazo de Id c56f2c2, denego seguimento ao

Aos vinte e um de setembro de dois mil e dezoito, na sala de

recurso ordinário interposto pelo reclamado por deserto, eis que

audiências desta Vara do Trabalho, ausentes as partes, a MM.

ausente o pressuposto de admissibilidade extrínseco do preparo,

Juíza do Trabalho Substituta, Dra. Camila Trindade Valio

uma vez que deixou de comprovar o recolhimento do depósito

Machado, proferiu a seguinte

recursal e o pagamento das custas processuais.

Intime-se o recorrente.

SENTENÇA

ARARAQUARA, 21 de Setembro de 2018.

RELATÓRIO

JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO

JOÃO BATISTA DUQUE, Reclamante qualificado na inicial, ajuizou

Sentença

Reclamação Trabalhista em face da Reclamada RAIZEN

Processo Nº RTOrd-0012232-28.2016.5.15.0006
AUTOR
JOAO BATISTA DUQUE
ADVOGADO
ADEMIR DA SILVA(OAB: 221121/SP)
ADVOGADO
ROSILDA MARIA DOS SANTOS(OAB:
238302/SP)
ADVOGADO
GISELE BENETTI PEREIRA(OAB:
257651/SP)
RÉU
RAIZEN ARARAQUARA ACUCAR E
ALCOOL LTDA
ADVOGADO
EDUARDO FLUHMANN(OAB:
118168/SP)

ARARAQUARA AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA. pleiteando em
síntese: reconhecimento da nulidade das alterações contratuais que
impuseram redução no percentual das horas extras; horas
extraordinárias; feriados e domingos laborados em dobro; horas de
percurso; tempo à disposição; intervalo intrajornada; intervalo
interjornada; adicional de insalubridade e/ou periculosidade;
ressarcimento dos descontos ilegais; diferenças de horas extras
pela inclusão na base de cálculo do adicional de produção;

Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DUQUE
- RAIZEN ARARAQUARA ACUCAR E ALCOOL LTDA

integração e repercussões do ticket alimentação; diferença da multa
fundiária, considerando os reajustes do plano verão e plano collor;
indenização por danos morais; reconhecimento de doença
ocupacional com indenização por danos materiais e morais; justiça

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

gratuita e honorários advocatícios indenizatórios, conforme pedidos
da inicial. Atribuiu valor à causa de R$40.000,00. Juntou
procuração, declaração de hipossuficiência e documentos.

Fundamentação

Na audiência realizada em 17 de outubro de 2017 foi determinada a
realização de perícia técnica de insalubridade/periculosidade e
perícia médica.
A Reclamada apresentou contestação em que arguiu preliminares,
suscitou a prescrição quinquenal e impugnou de forma
pormenorizada todos os pedidos da inicial. Juntou procuração e
documentos.

Processo: 0012232-28.2016.5.15.0006

O autor apresentou manifestação sobre a defesa.

AUTOR: JOAO BATISTA DUQUE

Realizada perícia de insalubridade/periculosidade e elaborado o

RÉU: RAIZEN ARARAQUARA ACUCAR E ALCOOL LTDA

laudo sob ID 42f8f84.
Realizada perícia médica e elaborado o laudo sob ID 5d916ed.
Manifestação das partes sobre os laudos.
Na audiência de instrução foi colhido o depoimento pessoal do autor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 124344

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