2566/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018
1215
1ª Vara do Trabalho de Araraquara - SP
Processo n.º0012232-28.2016.5.15.0006RTOrd PJe
Decorrido "in albis" o prazo de Id c56f2c2, denego seguimento ao
Aos vinte e um de setembro de dois mil e dezoito, na sala de
recurso ordinário interposto pelo reclamado por deserto, eis que
audiências desta Vara do Trabalho, ausentes as partes, a MM.
ausente o pressuposto de admissibilidade extrínseco do preparo,
Juíza do Trabalho Substituta, Dra. Camila Trindade Valio
uma vez que deixou de comprovar o recolhimento do depósito
Machado, proferiu a seguinte
recursal e o pagamento das custas processuais.
Intime-se o recorrente.
SENTENÇA
ARARAQUARA, 21 de Setembro de 2018.
RELATÓRIO
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
JOÃO BATISTA DUQUE, Reclamante qualificado na inicial, ajuizou
Sentença
Reclamação Trabalhista em face da Reclamada RAIZEN
Processo Nº RTOrd-0012232-28.2016.5.15.0006
AUTOR
JOAO BATISTA DUQUE
ADVOGADO
ADEMIR DA SILVA(OAB: 221121/SP)
ADVOGADO
ROSILDA MARIA DOS SANTOS(OAB:
238302/SP)
ADVOGADO
GISELE BENETTI PEREIRA(OAB:
257651/SP)
RÉU
RAIZEN ARARAQUARA ACUCAR E
ALCOOL LTDA
ADVOGADO
EDUARDO FLUHMANN(OAB:
118168/SP)
ARARAQUARA AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA. pleiteando em
síntese: reconhecimento da nulidade das alterações contratuais que
impuseram redução no percentual das horas extras; horas
extraordinárias; feriados e domingos laborados em dobro; horas de
percurso; tempo à disposição; intervalo intrajornada; intervalo
interjornada; adicional de insalubridade e/ou periculosidade;
ressarcimento dos descontos ilegais; diferenças de horas extras
pela inclusão na base de cálculo do adicional de produção;
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DUQUE
- RAIZEN ARARAQUARA ACUCAR E ALCOOL LTDA
integração e repercussões do ticket alimentação; diferença da multa
fundiária, considerando os reajustes do plano verão e plano collor;
indenização por danos morais; reconhecimento de doença
ocupacional com indenização por danos materiais e morais; justiça
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
gratuita e honorários advocatícios indenizatórios, conforme pedidos
da inicial. Atribuiu valor à causa de R$40.000,00. Juntou
procuração, declaração de hipossuficiência e documentos.
Fundamentação
Na audiência realizada em 17 de outubro de 2017 foi determinada a
realização de perícia técnica de insalubridade/periculosidade e
perícia médica.
A Reclamada apresentou contestação em que arguiu preliminares,
suscitou a prescrição quinquenal e impugnou de forma
pormenorizada todos os pedidos da inicial. Juntou procuração e
documentos.
Processo: 0012232-28.2016.5.15.0006
O autor apresentou manifestação sobre a defesa.
AUTOR: JOAO BATISTA DUQUE
Realizada perícia de insalubridade/periculosidade e elaborado o
RÉU: RAIZEN ARARAQUARA ACUCAR E ALCOOL LTDA
laudo sob ID 42f8f84.
Realizada perícia médica e elaborado o laudo sob ID 5d916ed.
Manifestação das partes sobre os laudos.
Na audiência de instrução foi colhido o depoimento pessoal do autor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124344