2555/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Setembro de 2018
31476
SENTENÇA
FRED MORALES LIMA
Em atendimento aos princípios da celeridade e economia
Juiz do Trabalho
Despacho
processual determino a unificação da execução das custas
processuais devidas no presente feito àquelas devidas no processo
nº 0010229-60.2014.5.15.0139, executando o montante
conjuntamente.
Assim, julgo extinta a presente execução, determinando o
arquivamento dos autos.
Int.
Processo Nº RTOrd-0000704-88.2013.5.15.0139
AUTOR
LUANA COELHO DE ARRUDA
CAMARGO
ADVOGADO
JAIR FERNANDES LOPES(OAB:
108024/SP)
RÉU
RADIO COSTA AZUL LTDA - ME
ADVOGADO
SERGIO EDUARDO PRIOLLI(OAB:
200110/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Ubatuba, 04 de setembro de 2018.
- RADIO COSTA AZUL LTDA - ME
FRED MORALES LIMA
Juiz do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010232-15.2014.5.15.0139
AUTOR
CLEITON MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
FLAVIO HENRIQUE DE CARVALHO
PLACIDO(OAB: 122862/SP)
RÉU
ATLANTICO SUL SEGURANCA E
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO
SAMARA CRISTINE GRAMACHO
LOPES(OAB: 293309/SP)
Fundamentação
Processo: 0000704-88.2013.5.15.0139
AUTOR: LUANA COELHO DE ARRUDA CAMARGO
RÉU: RADIO COSTA AZUL LTDA - ME
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICO SUL SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI
- CLEITON MOREIRA DA SILVA
Tendo em vista que até a presente data não houve manifestação do
reclamante em sentido contrário, presume-se que o acordo
homologado nos autos foi integralmente cumprida pela reclamada.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Com efeito, deverá a reclamada comprovar nos autos, no prazo de
10 (dez) dias, os recolhimentos das custas processuais e das
contribuições previdenciárias, por intermédio de guias própria (GRU
Fundamentação
e GPS), devidamente atualizadas pela Secretaria do Juízo.
Processo: 0010232-15.2014.5.15.0139
Silente, execute-se pelo valor equivalente, com penhora de bens.
AUTOR: CLEITON MOREIRA DA SILVA
Ubatuba/SP, 04 de setembro de 2018 (3ª feira).
RÉU: ATLANTICO SUL SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI
FRED MORALES LIMA
crg
Juiz do Trabalho
SENTENÇA
Em atendimento aos princípios da celeridade e economia
processual determino a unificação da execução das custas e
contribuições previdenciárias devidas no presente feito àquelas
devidas no processo nº 0010229-60.2014.5.15.0139, executando o
montante conjuntamente.
Assim, julgo extinta a presente execução, determinando o
arquivamento dos autos.
Int.
Ubatuba, 04 de setembro de 2018.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123682
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010229-60.2014.5.15.0139
AUTOR
RONZEM SILVERIO GOMES
ADVOGADO
FLAVIO HENRIQUE DE CARVALHO
PLACIDO(OAB: 122862/SP)
RÉU
ATLANTICO SUL SEGURANCA E
VIGILANCIA EIRELI
TERCEIRO
PRO-BRASIL SERVICOS EM
INTERESSADO
RECUPERACAO DE EMPRESAS
EIRELI
ADVOGADO
RICARDO HASSON SAYEG(OAB:
108332-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRO-BRASIL SERVICOS EM RECUPERACAO DE
EMPRESAS EIRELI