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TRT15 05/09/2018 -Fch. 31476 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 05/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2555/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Setembro de 2018

31476

SENTENÇA
FRED MORALES LIMA
Em atendimento aos princípios da celeridade e economia

Juiz do Trabalho

Despacho

processual determino a unificação da execução das custas
processuais devidas no presente feito àquelas devidas no processo
nº 0010229-60.2014.5.15.0139, executando o montante
conjuntamente.
Assim, julgo extinta a presente execução, determinando o
arquivamento dos autos.
Int.

Processo Nº RTOrd-0000704-88.2013.5.15.0139
AUTOR
LUANA COELHO DE ARRUDA
CAMARGO
ADVOGADO
JAIR FERNANDES LOPES(OAB:
108024/SP)
RÉU
RADIO COSTA AZUL LTDA - ME
ADVOGADO
SERGIO EDUARDO PRIOLLI(OAB:
200110/SP)
Intimado(s)/Citado(s):

Ubatuba, 04 de setembro de 2018.

- RADIO COSTA AZUL LTDA - ME

FRED MORALES LIMA
Juiz do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Despacho
Processo Nº RTOrd-0010232-15.2014.5.15.0139
AUTOR
CLEITON MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
FLAVIO HENRIQUE DE CARVALHO
PLACIDO(OAB: 122862/SP)
RÉU
ATLANTICO SUL SEGURANCA E
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO
SAMARA CRISTINE GRAMACHO
LOPES(OAB: 293309/SP)

Fundamentação
Processo: 0000704-88.2013.5.15.0139
AUTOR: LUANA COELHO DE ARRUDA CAMARGO
RÉU: RADIO COSTA AZUL LTDA - ME

DESPACHO

Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICO SUL SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI
- CLEITON MOREIRA DA SILVA

Tendo em vista que até a presente data não houve manifestação do
reclamante em sentido contrário, presume-se que o acordo
homologado nos autos foi integralmente cumprida pela reclamada.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Com efeito, deverá a reclamada comprovar nos autos, no prazo de
10 (dez) dias, os recolhimentos das custas processuais e das
contribuições previdenciárias, por intermédio de guias própria (GRU

Fundamentação

e GPS), devidamente atualizadas pela Secretaria do Juízo.

Processo: 0010232-15.2014.5.15.0139

Silente, execute-se pelo valor equivalente, com penhora de bens.

AUTOR: CLEITON MOREIRA DA SILVA

Ubatuba/SP, 04 de setembro de 2018 (3ª feira).

RÉU: ATLANTICO SUL SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI
FRED MORALES LIMA
crg

Juiz do Trabalho
SENTENÇA

Em atendimento aos princípios da celeridade e economia
processual determino a unificação da execução das custas e
contribuições previdenciárias devidas no presente feito àquelas
devidas no processo nº 0010229-60.2014.5.15.0139, executando o
montante conjuntamente.
Assim, julgo extinta a presente execução, determinando o
arquivamento dos autos.
Int.
Ubatuba, 04 de setembro de 2018.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 123682

Notificação
Processo Nº RTOrd-0010229-60.2014.5.15.0139
AUTOR
RONZEM SILVERIO GOMES
ADVOGADO
FLAVIO HENRIQUE DE CARVALHO
PLACIDO(OAB: 122862/SP)
RÉU
ATLANTICO SUL SEGURANCA E
VIGILANCIA EIRELI
TERCEIRO
PRO-BRASIL SERVICOS EM
INTERESSADO
RECUPERACAO DE EMPRESAS
EIRELI
ADVOGADO
RICARDO HASSON SAYEG(OAB:
108332-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRO-BRASIL SERVICOS EM RECUPERACAO DE
EMPRESAS EIRELI

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