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TRT15 09/08/2018 -Fch. 53961 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 09/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2536/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

53961

Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento do débito,
devidamente atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
prosseguimento da execução, sem prejuízo da multa prevista no art.

Fundamentação

774, IV e par. único, do CPC.

RUA ERNESTO BARIJAN, 645, PLANALTO DO SOL, SUMARE -

SUMARE, 8 de Agosto de 2018.

SP - CEP: 13171-180

TEL.: (19) 38835493 - EMAIL: [email protected]

JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO

Despacho
PROCESSO: 0010382-76.2016.5.15.0122
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

AUTOR: MANOEL FILIRMINO DA SILVA FILHO
RÉU: TEXTIL OMBORGO LTDA
ec

DECISÃO PJe-JT

Processo Nº RTOrd-0002297-43.2012.5.15.0122
AUTOR
WANDERLEY SANTOS DA PAZ
ADVOGADO
SEBASTIAO EUDOCIO
CAMPOS(OAB: 74573/SP)
RÉU
SANTANDER BANESPA COMPANHIA
DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO
ROBERTO ABRAMIDES
GONCALVES SILVA(OAB:
119367/SP)
RÉU
J S R EMPREITEIRA DE MAO DE
OBRA E COMERCIO DE MATERIAIS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER BANESPA COMPANHIA DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL
- WANDERLEY SANTOS DA PAZ

Vistos etc.
Este Juízo designou perícia contábil, sendo o laudo anexado por

PODER JUDICIÁRIO

meio do Id6544325.

JUSTIÇA DO TRABALHO

Diante do acima exposto e por consentâneos com a sentença
proferida, HOMOLOGO o laudo pericial, fixando o montante
condenatório no valor de R$ 9.501,06 (Nove mil, quinhentos e um
reais e seis centavos)líquido em 01/06/2018, sendo R$ 7.238,69
relativo ao principal, valor este que deverá ser acrescido de juros e
correção monetária até a data do efetivo pagamento, na forma da

Fundamentação
Processo: 0002297-43.2012.5.15.0122
AUTOR: WANDERLEY SANTOS DA PAZ
RÉU: J S R EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA E COMERCIO DE
MATERIAIS LTDA - ME e outros

lei; e R$ 2.262,37 relativo aos juros, valor este que deverá ser
acrescido de correção monetária até o efetivo pagamento.

DESPACHO

Honorários periciais contábeis pela reclamada, no importe de R$
1.500,00, atualizáveis a partir de 28/06/2018.
Os recolhimentos previdenciários devidos pelo reclamante, no
importe de R$ 1.057,67 e pela reclamada (R$ 2.295,02 + 578,79
relativo a terceiros) atualizáveis a partir de 01/06/2018 serão
comprovados em 15 dias, pena de execução. Quanto ao IR,
considerando-se o montante tributável e o nº de meses dos
rendimentos recebidos acumuladamente, não há se falar em
retenção de valores em 01/06/2018.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria nº
582/2013 do Ministério da Fazenda.
Custas já recolhidas.

Intimem-se as partes, a fim de que tomem ciência do trânsito em
julgado e de que, doravante, o processo seguirá exclusivamente no
sistema eletrônico (PJE), mantendo-se contudo a mesma
numeração dos autos físicos.
Por determinação da E. Corregedoria, fica vedado o protocolo de
expediente em meio físico, os quais serão inutilizados sem
quaisquer notificação às partes, em consonância com o parágrafo
único do art. 50 da Resolução 136 do CSJT.
Os autos físicos permanecerão em Secretaria para consulta pelas
partes, entretanto, caso o interessado necessite citar algum
expediente dos autos físicos perante o processo eletrônico, deverá
digitalizar os documentos que julgar necessários, para inclusão no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 122586

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