2503/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2018
4138
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Edital
Processo Nº RTOrd-0012969-12.2016.5.15.0077
AUTOR
FRANCISCO XAVIER DA SILVA
ADVOGADO
GESSE PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
106787/SP)
AUTOR
WILLIANS SILVA OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
GESSE PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
106787/SP)
RÉU
CONSPETRA CONSTRUCOES LTDA.
RÉU
FUNDACAO PARA O
DESENVOLVIMENTO DA
EDUCACAO
ADVOGADO
LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)
ADVOGADO
MARCELO OLIVEIRA ROCHA(OAB:
113887/SP)
O(A) Doutor(a)ALZENI APARECIDA DE OLIVEIRA FURLAN ,
Juiz(íza) da Vara do Trabalho de Indaiatuba, FAZ SABER a
quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos
autos do processo nº 0012969-12.2016.5.15.0077 , entre
partes:AUTOR: FRANCISCO XAVIER DA SILVA e outros , autor, e
RÉU: CONSPETRA CONSTRUCOES LTDA. e outros réu, estando
DESTINATÁRIO: CONSPETRA CONSTRUCOES LTDA. CNPJ:
03.544.965/0001-33 e sua sócia DANIELLA FERREIRA LEITE,
em lugar ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital do
despacho cujo teor é o seguinte:
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSPETRA CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região
Processo: 0012969-12.2016.5.15.0077
AUTOR: FRANCISCO XAVIER DA SILVA e outros
RÉU: CONSPETRA CONSTRUCOES LTDA. e outros
Vara do Trabalho de Indaiatuba
SENTENÇA
Processo nº 0012969-12.2016.5.15.0077
AUTOR: FRANCISCO XAVIER DA SILVA e outros
RÉU: CONSPETRA CONSTRUCOES LTDA. e outros
FRANCISCO XAVIER DA SILVA, WILLIANS SILVA OLIVEIRA
SANTOS e PAULO HENRIQUE VIANA SOUZA,qualificado nos
autos, propôs ação em face de CONSPETRA CONSTRUÇÕES
LTDA. e de FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO. Objetivam, após exposição da causa de pedir, a
declaração de vínculo de emprego com a primeira reclamada; a
DESTINATÁRIO: CONSPETRA CONSTRUCOES LTDA. CNPJ:
03.544.965/0001-33 e sua sócia DANIELLA FERREIRA LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120639
declaração de responsabilidade solidária da segunda demandada; a
condenação das reclamadas no pagamento de adicional de