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TRT15 23/05/2018 -Fch. 3340 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 23/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2480/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Maio de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
RÉU
ADVOGADO

Vistos, etc.

3340
MUNICIPIO DE GUARATINGUETA
SORAYA REGINA DE SOUZA
FILIPPO FERNANDES(OAB:
63557/SP)

Tendo em vista a expressa anuência da Municipalidade aos
cálculos ofertados pela autora e por adequados aos limites e
parâmetros fixados em sentença, homologo os cálculos

Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE GUARATINGUETA
- PAULA PEREIRA COELHO MARQUES

apresentados pelo(a) exequente, para fixar em 01/03/2018, o valor
da execução em R$18.284,98.
Todos os valores deverão ser atualizados até a data do efetivo
PODER JUDICIÁRIO

pagamento.

JUSTIÇA DO TRABALHO
Juros simples, incidentes sobre o Principal, nos termos da OJ nº 07,

Fundamentação

do Tribunal Pleno do C. TST, a contar da data da distribuição da
ação, a serem computados até o efetivo pagamento, conforme
determinado no acórdão proferido pelo E. TRT.

Rua Professor Sylvio Jose Marcondes Coelho, 33, Chácara Selles,
GUARATINGUETA - SP - CEP: 12505-506

Considerando a natureza indenizatória das verbas acolhidas em
sentença, não há recolhimentos previdenciários e fiscais a serem

TEL.: (12) 31322696 - EMAIL: [email protected]

realizados.
PROCESSO: 0012251-55.2017.5.15.0020
Isenta do recolhimento das custas na forma do artigo 790 - A, I, da

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

CLT.
AUTOR: PAULA PEREIRA COELHO MARQUES
Intime-se o(a) autor(a) a que se manifeste em 5 (cinco) dias, sob

RÉU: MUNICIPIO DE GUARATINGUETA

pena de preclusão, sobre os valores homologados. Em caso de
divergência, deverá apresentar impugnação fundamentada,

EB

indicando itens e valores objeto da discordância (artigo 884, § 3º, da
CLT), fazendo suas alegações virem acompanhadas de cálculos

DECISÃO PJe-JT

alternativos. No mesmo prazo, o(a) exequente deverá dizer se tem
interesse em renunciar a parte do seu crédito naquilo que suplantar
o teto estabelecido pelo executado para pagamento de pequena
monta, a fim de que a execução de seus haveres não se submeta à
morosa sistemática dos precatórios.
Sem prejuízo, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador

Vistos, etc.

judicial, por meio eletrônico, para os fins do artigo 535 do Novo

Tendo em vista a expressa anuência da Municipalidade aos

CPC, ou seja, querendo, opor embargos à execução no prazo de 30

cálculos ofertados pela autora e por adequados aos limites e

dias.

parâmetros fixados em sentença, homologo os cálculos
apresentados pelo(a) exequente, para fixar em 01/04/2018, o valor
da execução, sendo:

GUARATINGUETA, 22 de Maio de 2018.

R$10.424,12 - Principal;
R$1.069,48, em 31/05/2018 - Honorários advocatícios devidos pelo
reclamado.

JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO

Decisão
Processo Nº RTOrd-0012251-55.2017.5.15.0020
AUTOR
PAULA PEREIRA COELHO
MARQUES
ADVOGADO
MARIANA HEBLING REIS DE
SOUZA(OAB: 390323/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 119414

Todos os valores deverão ser atualizados até a data do efetivo
pagamento.

Juros simples, incidentes sobre o Principal, nos termos da OJ nº 07,
do Tribunal Pleno do C. TST, a contar da data da distribuição da

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