2428/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2896
Com a devolução das precatórias, estará encerrada a instrução
processual, as partes deverão ser intimadas para apresentação de
memoriais no prazo de 5 dias.
SENTENÇA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010553-75.2017.5.15.0129
AUTOR
LUCINDO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO
EMERSON BRUNELLO(OAB:
133921/SP)
ADVOGADO
ELENILDA MARIA MARTINS(OAB:
86227/SP)
RÉU
ELEKTRO HOLDING S.A
ADVOGADO
NESTOR DOS SANTOS
SARAGIOTTO(OAB: 70631-D/SP)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341-D/SP)
RÉU
WORLD VIGILANCIA E SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO
MARIA CECILIA BUOZZI(OAB:
118944/SP)
ADVOGADO
DANIEL GONÇALVES
BAPTISTA(OAB: 180942/SP)
Vistos etc.
IZAIAS BARBOSA DOS SANTOS, qualificado na inicial, ajuizou
reclamação trabalhista contra MACRO PAINEL INDUSTRIA E
COMERCIO S.A., IF HOLDING LTDA e IF COMERCIO DE
PAINEIS LTDA, formulando, em síntese, os pedidos de diferenças
salariais; manutenção do plano de saúde; horas extras referentes
aos sábados compensados; verbas rescisórias, com acréscimo de
50%; multa do art. 477 da CLT; diferenças do FGTS; exibição de
documentos e indenização por danos morais, além de honorários de
sucumbência. Alegou que prestou serviços na função de
programador PCP, no período de 1º/3/2007 a 17/2/2017, quando
despedido sem justa causa, sem receber os títulos rescisórios; que
Intimado(s)/Citado(s):
as reclamadas integram o mesmo grupo econômico. Exibiu
- TELEFONICA BRASIL S.A.
documentos.
Com a devolução das precatórias, estará encerrada a instrução
Em defesa, a 1ª reclamada arguiu preliminar de carência da ação,
processual, as partes deverão ser intimadas para apresentação de
além de prejudicial de prescrição. Diretamente quanto ao mérito,
memoriais no prazo de 5 dias.
aduziu, em síntese, deduziu argumentos de fato e de direito para
Sentença
contrariar todos os pedidos, pugnando pela improcedência. Exibiu
Processo Nº RTOrd-0010599-31.2017.5.15.0043
AUTOR
IZAIAS BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
WASHINGTON SHAMISTHER
HEITOR PELICERI REBELLATO(OAB:
144557-A/SP)
RÉU
IF HOLDING LTDA
ADVOGADO
REINALDO DE FRANCISCO
FERNANDES(OAB: 132532/SP)
RÉU
MACRO PAINEL INDUSTRIA E
COMERCIO S.A.
ADVOGADO
ARMANDO ZANIN NETO(OAB:
223055/SP)
RÉU
IF COMERCIO DE PAINEIS LTDA
ADVOGADO
REINALDO DE FRANCISCO
FERNANDES(OAB: 132532/SP)
documentos.
Intimado(s)/Citado(s):
Foram colhidos os depoimentos das partes, encerrando-se a fase
- IF COMERCIO DE PAINEIS LTDA
- IF HOLDING LTDA
- IZAIAS BARBOSA DOS SANTOS
- MACRO PAINEL INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
A 2ª e a 3ª reclamadas, em contestação conjunta, arguiram
preliminar de carência da ação por ilegitimidade de parte, além de
prejudicial de prescrição. Impugnaram os documentos e valores
apresentados pelo reclamante. Diretamente quanto ao mérito,
negaram a existência de grupo econômico, aduzindo que não
possuem responsabilidade sobre a relação havida entre o
reclamante e a 1ª ré, utilizando argumentos no intuito de ver
afastada sua responsabilidade. Pugnaram pela improcedência.
Exibiram documentos.
instrutória.
Rejeitadas as tentativas de conciliação.
É o relatório.
D e c i d o.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
LEI APLICÁVEL
Registro que o contrato de trabalho se desenvolveu na vigência da
Fundamentação
CLT anterior à Lei nº 13.467/17. Além disso, a ação foi ajuizada
Processo: 0010599-31.2017.5.15.0043
também antes do advento desse diploma. Não são aplicáveis à
AUTOR: IZAIAS BARBOSA DOS SANTOS
reclamante as novas regras. Eventuais exceções serão destacadas,
RÉU: MACRO PAINEL INDUSTRIA E COMERCIO S.A. e outros (2)
se for o caso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116344