2412/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018
31457
RELATOR: GERSON LACERDA PISTORI
Acórdão
Processo Nº RO-0010411-67.2015.5.15.0153
Relator
GERSON LACERDA PISTORI
RECORRENTE
JOAO PAULO BORGES DA SILVA
ADVOGADO
MARILIA BORILE GUIMARAES DE
PAULA GALHARDO(OAB: 228709/SP)
RECORRENTE
BANCO CITIBANK S A
ADVOGADO
MARINA DE CASTRO CARVALHO
CURY(OAB: 237625/SP)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
RAQUEL HELOISA RIBEIRO
BARBOSA(OAB: 194263/SP)
ADVOGADO
LUIZ FABIANO HERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 190451/SP)
RECORRIDO
BANCO CITIBANK S A
ADVOGADO
MARINA DE CASTRO CARVALHO
CURY(OAB: 237625/SP)
RECORRIDO
JOAO PAULO BORGES DA SILVA
ADVOGADO
MARILIA BORILE GUIMARAES DE
PAULA GALHARDO(OAB: 228709/SP)
ecb
Diante dos fundamentos da r. sentença de origem (ID. 55cdbae),
recorreram 2º reclamado e o reclamante.
O 2º reclamado BANCO CITIBANK S.A., ingressou com seu recurso
ordinário (ID b4113e5a), com arguição de ilegitimidade de parte
passiva e, no mérito, postulando a revisão do julgado no tocante a
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO BORGES DA SILVA
responsabilidade subsidiária, horas extras e reflexos, intervalo
intrajornada, devolução de contribuição assistencial, depósitos de
FGTS e recolhimentos previdenciários.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Comprovou os recolhimentos do depósito recursal e das custas
processuais (ID 0dcb437 e 9d4456c).
O reclamante JOAO PAULO BORGES DA SILVA, ingressou com
seu recurso ordinário (ID aa882be), postulando a revisão do julgado
no tocante à litigância de má-fé, adicional aplicável ao intervalo
intrajornada e horas extras e indenização por dano moral.
Contrarrazões pelo reclamante (ID c1a1122) e pelo 2º reclamado
RECURSO ORDINÁRIO
CITIBANK (ID f994f71).
(RECURSO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI
Dispensada a manifestação do Ministério Público do Trabalho.
13.467/2017)
É o Relatório.
PROCESSO nº 0010411-67.2015.5.15.0153 (RO)
RECORRENTE: JOAO PAULO BORGES DA SILVA, BANCO
VOTO
CITIBANK S A
RECORRIDO: JOAO PAULO BORGES DA SILVA, EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVICOS GERAIS LTDA, BANCO CITIBANK
SA
JUÍZA SENTENCIANTE: ANDRESSA VENTURI DA CUNHA
WEBER
ORIGEM: 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115425
1. Admissibilidade