2400/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018
62495
matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade.
pessoa jurídica diversa da empregadora, esta indicada no contrato
Recurso ordinário interposto pela reclamada - pressupostos
de trabalho anotado na CTPS da autora (ID 9d30728).
extrínsecos: o recurso interposto pela reclamada é tempestivo;
Além disso, não está identificada com o CNPJ, o que poderia levar
regular a representação, recolhidas as custas e efetivado o depósito
à conclusão sobre a alteração de sua razão social.
recursal. Pressupostos intrínsecos: todas as matérias debatidas
Há, também, circunstância curiosa: a ação foi ajuizada apenas três
preenchem o requisito de admissibilidade.
dias após a data na qual foi firmado o aviso prévio (indenizado), não
Facultam-se aos recorridos a apresentação de contrarrazões no
se aguardando sequer o prazo de dez dias para o pagamento das
prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau.
verbas rescisórias e entrega da documentação necessária para
Intimem-se os patronos das partes para que efetuem, se for o caso,
saque do FGTS e requerimento do seguro-desemprego, conforme
seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância.
estabelece o parágrafo 6o. do artigo 477 da CLT.
Presidente Venceslau, 19 de janeiro de 2018
Desse modo, não estão presentes, ao menos por ora, os requisitos
necessários para a concessão da tutela de urgência pretendida,
ante a ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do
José Roberto Dantas Oliva
Juiz do Trabalho
direito (artigo 300 do CPC).
Indefiro, pois, a expedição de alvarás para liberação do FGTS e
habilitação ao Seguro-Desemprego.
Designo audiência una (rito sumaríssimo) para o dia 21 de março
Decisão
Processo Nº RTSum-0011041-52.2017.5.15.0057
AUTOR
RENATA CRISTINA RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
SUELI SILVA DE AGUIAR(OAB:
179766/SP)
RÉU
OUZZE BOUTIQUE LTDA - ME
de 2018, às 13h20, incumbindo à advogada do reclamante
cientificar sua constituinte.
Cite-se a reclamada.
Presidente Venceslau, 23 de dezembro de 2017
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
José Roberto Dantas Oliva
Juiz do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Notificação
PROCESSO: 0011041-52.2017.5.15.0057
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: RENATA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
RÉU: OUZZE BOUTIQUE LTDA - ME
SE07
Processo Nº RTSum-0011041-52.2017.5.15.0057
AUTOR
RENATA CRISTINA RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
SUELI SILVA DE AGUIAR(OAB:
179766/SP)
RÉU
OUZZE BOUTIQUE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
DESPACHO
Vistos.
Os documentos que acompanharam a petição inicial não permitem
DESTINATÁRIO:
formar convicção irretorquível acerca da necessidade de expedição
de documentos para saque do FGTS e habilitação no seguro-
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
desemprego.
O aviso prévio indenizado anexado sob ID 2085d25 foi firmado por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114823
Fica V. S. notificado para à audiência Una (rito sumaríssimo)