2354/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
19577
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
julgar o processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra.
Relatora.
PROCESSO nº: 0011526-64.2015.5.15.0011 (RO)
RECORRENTE: D.C.A COMERCIAL BARRETOS LTDA - EPP
RECORRIDO: FATIMA APARECIDA ALVES GALLI
JUIZ SENTENCIANTE: LUIS FURIAN ZORZETTO
ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Relatora
(8)
Votos Revisores
RELATÓRIO
Da r. Sentença de fls. 76/84, complementada pela Decisão de fls.
98/99, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados
na Inicial, recorre a Reclamada, arguindo preliminar de inépcia da
inicial e prejudicial de prescrição do FGTS e, no mérito,
pretendendo a modificação do julgado, quanto ao índice de
correção monetária aplicado ao FGTS, horas extras e dano moral.
Acórdão
Processo Nº RO-0011526-64.2015.5.15.0011
Relator
HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR
RECORRENTE
D.C.A COMERCIAL BARRETOS LTDA
- EPP
ADVOGADO
ADELINO VIEIRA MACHADO
JUNIOR(OAB: 330914/SP)
RECORRIDO
FATIMA APARECIDA ALVES GALLI
ADVOGADO
RENATO CARBONI
MARTINHONI(OAB: 272742/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.C.A COMERCIAL BARRETOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112967
Preparo devidamente comprovado, conforme fls. 114/118.
Contrarrazões pela Reclamante, conforme fls. 123/127.
É o Relatório.