2307/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Setembro de 2017
Visto. Todavia, revejo a decisão de fl. 141/verso para denegar
seguimento ao agravo interno (recebido como agravo regimental)
por incabível. Embora inadequado, recebo-o como agravo de
instrumento, nos arts. 897, "b, da CLT. Intime(m)-se o(s)
agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões.
Após regular processamento, remetam-se ao E. Tribunal Superior
do Trabalho. Intimem-se.v1 Campinas, 17 de agosto de 2017. (a)
Edmundo Fraga Lopes - Desembargador Vice-Presidente Judicial""
Processo Nº AIRR-0001237-23.2014.5.15.0071
Complemento
( Numeração única: 000123723.2014.5.15.0071 AIRR ) 2 - Agravo
de Instrumento em Recurso de Revista
- Ac. 68/2017 VARA DO TRABALHO
DE MOGI-GUAÇU
Agravante:
Município de Mogi Guaçu
Advogado(a)
Edson Custodio dos Santos (96268-SP
-D - Prc.Fls.: 151)(OAB: 96268SPD)
Agravado:
Luzia de Lourdes Telles Paiva
Advogado(a)
Janaína de Lourdes Rodrigues Martini
(92966-SP-D - Prc.Fls.: 16)(OAB:
92966SPD)
Agravado:
Maria Inês Ferla de Oliveira
Advogado(a)
Janaína de Lourdes Rodrigues Martini
(92966-SP-D - Prc.Fls.: 35)(OAB:
92966SPD)
DESPACHO: ""Decisão.Visto. A r. decisão monocrática de fl. 251
negou provimento ao recurso ordinário do reclamado, da qual foi
interposto o "recurso de revista de fls. 254/271, cujo processamento
foi indeferido por incabível (fl. 262). E da decisão que denegou
seguimento ao recurso de revista foi interposto agravo interno, o
qual foi recebido como agravo regimental (fls. 263/271 e 272/verso).
Todavia, revejo a decisão de fl. 272/verso para denegar seguimento
ao agravo interno (recebido como agravo regimental) por incabível.
Embora inadequado, recebo-o como agravo de instrumento, nos
arts. 897, "b, da CLT. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para
apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular
processamento, remetam-se ao E. Tribunal Superior do Trabalho.
Intimem-se. v1 Campinas, 17 de agosto de 2017. (a) Edmundo
Fraga Lopes - Desembargador Vice-Presidente Judicial" "
Os processos acima mencionados encontram-se à disposição dos
interessados, na Sede do Tribunal, para eventual manifestação,
durante o prazo legal, que se contará a partir da publicação deste
Edital.
Campinas, 05 de setembro de 2017
PAULO EDUARDO DE ALMEIDA
Secretário-Geral Judiciário
GABINETE DO DESEMBARGADOR JOÃO
BATISTA MARTINS CÉSAR - SDC
Edital
Edital
Processo Nº MS-0007478-27.2017.5.15.0000
Relator
JOAO BATISTA MARTINS CESAR
IMPETRANTE
DANIEL CALDEIRA MATEUS
ADVOGADO
MARCELO THIAGO PARISE(OAB:
135470/SP)
AUTORIDADE
JUIZO 1ª VARA DO TRABALHO DE
COATORA
JAÚ/SP
TERCEIRO
FEDERACAO TRAB EM
INTERESSADO
TRANSPORTES RODOV ESTADO DE
SAO PAULO
TERCEIRO
SIND DOS CONDUTORES DE VEIC
INTERESSADO
ROD E ANEXOS DE S J R PRETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL CALDEIRA MATEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Seção de Dissídios Coletivos
Gabinete do Desembargador João Batista Martins César - SDC
Processo: 0007478-27.2017.5.15.0000 MS
IMPETRANTE: DANIEL CALDEIRA MATEUS
AUTORIDADE COATORA: JUIZO 1ª VARA DO TRABALHO DE
JAÚ/SP
Vistos.
Postergo a análise do pedido liminar para após o oferecimento das
informações pela autoridade coatora.
Oficie-se à autoridade coatora para prestar as informações no prazo
de cinco dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110812
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