2294/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017
em julgado da decisão.
44127
Intimado(s)/Citado(s):
Expeçam-se, também independentemente do trânsito em julgado,
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SILVIA REGINA FERES AGUIAR FONSECA
os alvará para saque do FGTS já depositado em conta vinculada
pela reclamada e para habilitação ao seguro-desemprego.
PODER JUDICIÁRIO
Consigno que são indenizatórias as parcelas previstas no §9º do art.
JUSTIÇA DO TRABALHO
28 da lei 8212/91 e as parcelas previstas no Decreto nº 3.048/99,
em seu artigo 214, § 9º (férias acrescidas do terço constitucional,
aviso prévio e FGTS + 40%; reflexos em férias acrescidas do terço
constitucional, aviso prévio e FGTS + 40%; multas e compensação
por danos morais).
Correção monetária, juros, recolhimentos fiscais e previdenciários
na forma da fundamentação, parte integrante do presente
dispositivo.
REGULARIZAÇÃO PARA FINS ESTATÍSTICOS.
ACORDO HOMOLOGADO - ATA ID.cf60212
Sentença
Processo Nº RTSum-0010738-22.2016.5.15.0009
AUTOR
ADILSON CARLOS PEREIRA
ADVOGADO
FRANCISCO CARLOS MENDES DE
CARVALHO(OAB: 339059/SP)
RÉU
VOLKSWAGEN DO BRASIL
INDUSTRIA DE VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
Defiro à parte autora a gratuidade na forma da lei, §3º do art. 790 da
Intimado(s)/Citado(s):
CLT.
- ADILSON CARLOS PEREIRA
- VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
Custas, pela parte reclamada, no importe de R$ 500,00 (quinhentos
reais), calculadas sobre R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), valor
arbitrado à condenação nesta oportunidade (Consolidação das Leis
PODER JUDICIÁRIO
do Trabalho, artigo 789, § 1º e 2º).
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (INSS),
consoante Portaria MF 582/2013.
Processo: 0010738-22.2016.5.15.0009
Taubaté, 01 de agosto de 2017.
AUTOR: ADILSON CARLOS PEREIRA
RÉU: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS
Maria Lucia Ribeiro Morando
AUTOMOTORES LTDA
Juíza do Trabalho Substituta
Nos autos do processo em epígrafe, no qual contendem as partes
ADILSON CARLOS PEREIRA- Reclamante e VOLKSWAGEN DO
BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA
(reclamada), foi proferida a seguinte:
SENTENÇA
Relatório dispensado na forma da lei - artigo 852-I da CLT.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010726-08.2016.5.15.0009
AUTOR
SILVIA REGINA FERES AGUIAR
FONSECA
ADVOGADO
GERSON LUIZ GRABOSKI DE
LIMA(OAB: 266541/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ARIADNE ABRAO DA SILVA
ESTEVES(OAB: 197603/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110098
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO
PRELIMINARMENTE
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Uma das funções do Estado é a solução imperativa de conflitos,