2237/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2017
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
GERALDO AUGUSTO DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 126870/SP)
ALPHA EMPREENDIMENTOS,
CONSTRUCOES E TELECOM LTDA
GABRIEL GUEDES CABETE(OAB:
258724/SP)
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
Eduardo Pereira Rodrigues(OAB:
177293/SP)
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
5885
marcadas como "sigiloso".
Não havendo apresentação de cálculos por uma das partes, a parte
adversa se submeterá ao cálculo apresentado, ressalvadas as
matérias passíveis de correção pelo próprio Juízo.
Caso não haja apresentação de cálculos por nenhuma das partes, e
nem conciliação, será designada a realização de perícia contábil, e
os honorários do perito serão acrescidos à execução.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHA EMPREENDIMENTOS, CONSTRUCOES E TELECOM
LTDA
- ELIZETE PEDROZA DA SILVA
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI
Caso haja divergência entre os cálculos apresentados, poderá ser
designada a realização de perícia contábil, e os honorários do perito
ficarão a cargo do sucumbente (aquele que mais se distanciar do
valor final apurado pelo perito em prejuízo da parte contrária, a
critério do Juízo), sendo que para a reclamada o valor será
acrescido à execução, e para o reclamante o valor será descontado
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
do crédito que tem a receber, independente da concessão do
benefício da Justiça Gratuita, haja vista o princípio da causalidade.
Após a apresentação dos cálculos pelas partes, ou o decurso do
Processo: 0010063-96.2016.5.15.0126
prazo, tornem os autos conclusos.
AUTOR: ELIZETE PEDROZA DA SILVA
Intimem-se as partes.
RÉU: ALPHA EMPREENDIMENTOS, CONSTRUCOES E
TELECOM LTDA e outros
DESPACHO
Primeiramente, intime-se o Reclamante para que no prazo de 05
dias dirija-se à Reclamada com sua CTPS, para a devida anotação
Em 24 de Maio de 2017.
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
sob pela de indenização.
Processo Nº RTOrd-0010065-66.2016.5.15.0126
AUTOR
HENRIQUE CARVALHO LEITE
ADVOGADO
GUILHERME PIMENTA
FURLAN(OAB: 248153/SP)
RÉU
G4S VANGUARDA SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA LTDA.
ADVOGADO
JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
Sem prejuízo, a fim de possibilitar a liquidação da sentença as
Intimado(s)/Citado(s):
nos termos fixados na r. sentença.
Deverá a primeira reclamada cumprir, ainda, as seguintes
obrigações de fazer: comprovação dos depósitos fundiários (sob
pena de execução) e entrega das guias TRCT e CD/SD, esta última
partes deverão proceder da seguinte forma:
a) o Reclamante terá o prazo de dez dias para apresentar seus
- G4S VANGUARDA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.
- HENRIQUE CARVALHO LEITE
cálculos, discriminando os valores de IR e INSS, onde couberem,
sob pena de preclusão.
b) a Reclamada terá o prazo de dez dias sucessivos ao do
PODER JUDICIÁRIO
reclamante, independentemente de nova intimação, para se
JUSTIÇA DO TRABALHO
manifestar sobre seus cálculos, apresentando os valores que
entender devidos no caso de discordância ou no caso de o
Reclamante não ter apresentado suas contas, sempre observando
os termos do § 2º do artigo 879 da CLT. Pena de preclusão.
c) Caso a Reclamada apresente impugnação aos cálculos, o
Processo: 0010065-66.2016.5.15.0126
AUTOR: HENRIQUE CARVALHO LEITE
RÉU: G4S VANGUARDA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.
Reclamante terá o prazo de 10 dias, independentemente de nova
intimação, para manifestação, sob pena de preclusão.
DESPACHO
As partes deverão cuidar para que as petições contendo cálculos ou
impugnações, bem como seus anexos, se houverem, não sejam
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107503
Em persistindo as divergências e diante da complexidade dos