2230/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4520
ADVOGADO
Renato Vieira de Moraes(OAB:
297423/SP)
HELOISA HELENA SOARES(OAB:
231225/SP)
FLEXTAPE INDUSTRIA E COMERCIO
DE FITAS ADESIVAS LTDA
FABIO HADDAD DE LIMA(OAB:
174236/SP)
salários pagos de acordo com o permissivo do art. 459, parágrafo
único, da CLT (até o quinto dia útil do mês subsequente ao da
ADVOGADO
prestação de serviços), a incidência se dará considerando o mês
RÉU
em que efetivamente ocorreu o pagamento, e não o da prestação
ADVOGADO
de serviços. No caso de verbas rescisórias, de acordo com os
prazos insertos no art. 477, § 6º, da CLT. E assim por diante.
Intimado(s)/Citado(s):
No que se refere aos juros moratórios inexiste qualquer dúvida ou
- FLEXTAPE INDUSTRIA E COMERCIO DE FITAS ADESIVAS
LTDA
- GUILHERME MARTINS ARAIS
discussão jurisprudencial a respeito: observa-se o disposto no art.
883, da CLT, incidindo os mesmos a partir do ajuizamento da
reclamatória.
Tomar ciência dos esclarecimentos do Sr. Perito Judicial.
No que se refere aos danos morais, a atualização monetária e os
Piedade, 18 de maio de 2017
Notificação
juros deverão observar a Súmula n. 439 do C. TST.
Recolhimentos fiscais devem observar o quanto disposto no art. 12A da Lei n.º 7.713/88 e artigo 2º. da Instrução Normativa RFB n.º
1.127/2011.
Quanto às contribuições previdenciárias, devem ser calculadas mês
a mês, considerando, inclusive, o valor-teto, o salário de
contribuição e o que já foi recolhido no mês de referência, nos
termos do § 4º, do artigo 276, do Decreto 3048/1999 e Ordem de
Processo Nº RTOrd-0010788-35.2016.5.15.0078
AUTOR
SEBASTIAO LEMES DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA(OAB:
75739/SP)
RÉU
VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
ADVOGADO
CLEBER DAL ROVERE(OAB:
192411/SP)
RÉU
SCHUNCK SERVICOS DE
MINERACAO LTDA
ADVOGADO
Enio Rodrigues de Lima(OAB:
51302/SP)
Serviço Conjunta INSS/DAF/DSS nº 66, de 10.10.1997, artigos 18 e
Intimado(s)/Citado(s):
18.1. Neste sentido se consolidou a jurisprudência do C. TST,
através da súmula 368, III, in verbis: "Em se tratando de descontos
previdenciários, o critério de apuração encontra-se disciplinado no
- SCHUNCK SERVICOS DE MINERACAO LTDA
- SEBASTIAO LEMES DA SILVA
- VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/99 que regulamentou a Lei nº
8.212/91 e determina que a contribuição do empregado, no caso de
ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as
alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do
salário de contribuição".
No presente caso, têm natureza salarial as seguintes verbas: saldo
salarial e décimo terceiro salário.
Custas a cargo da reclamada, no valor de R$ 400,00, sendo
Tomar ciência dos esclarecimentos do Sr. Perito Judicial.
Piedade, 18 de maio de 2017
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010820-40.2016.5.15.0078
AUTOR
DIOMAR ANTONIO DA ROSA
ADVOGADO
GESUELI LEME DA SILVA(OAB:
336960/SP)
RÉU
ADHERBRITA PRODUTOS E
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
Osvaldo Guitti(OAB: 180099-A/SP)
arbitrado à condenação o valor de R$ 20.000,00.
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se.
- ADHERBRITA PRODUTOS E SERVICOS LTDA.
- DIOMAR ANTONIO DA ROSA
Nada mais.
Piedade, 18 de maio de 2017.
RONALDO OLIVEIRA SIANDELA
JUIZ DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RUA JOSÉ BATISTA, 152, 2º e 3º ANDARES, CENTRO, PIEDADE
- SP - CEP: 18170-000
Notificação
AUTOR
Processo Nº RTOrd-0010763-56.2015.5.15.0078
GUILHERME MARTINS ARAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107181
TEL.: (15) 32443580 - EMAIL: [email protected]