2220/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2017
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
RENATO DE SOUZA SANT
ANA(OAB: 106380/SP)
1238
ultrapassar o patamar ali estabelecido, ou seja, R$ 20.000,00.
Intimem-se.
Intimado(s)/Citado(s):
Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
- WILLIAM MARTINS HOFT
Em 4 de Maio de 2017.
nas
Juiz(íza) do Trabalho
Intimação
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
Fica V. Sa. intimada da notificação abaixo:
GUIA DE RETIRADA - O advogado/Reclamante, constituído nos
autos, deverá comparecer diretamente à (ao) CAIXA ECONÔMICA
Processo Nº RTOrd-0002084-50.2010.5.15.0011
AUTOR
JOSE FERNANDO DE SANTANA
SILVA
ADVOGADO
RODRIGO FRANCO MALAMAN(OAB:
236955/SP)
RÉU
JBS S/A
ADVOGADO
ARANY MARIA SCARPELLINI
PRIOLLI L APICCIRELLA(OAB:
236729/SP)
FEDERAL, após 30(trinta) dias da intimação, a fim de levantar os
créditos judiciais, nos termos do Provimento GP/CR N. 08/2012.
Intimado(s)/Citado(s):
- JBS S/A
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000824-30.2013.5.15.0011
AUTOR
ALESSANDRA BUENO TALASSO
ADVOGADO
JOSE CARLOS GAZETA DA COSTA
JUNIOR(OAB: 243501-D/SP)
RÉU
MINERVA S.A.
ADVOGADO
Eduardo Pavan Rosa(OAB:
257623/SP)
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DA RECLAMADA:
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA BUENO TALASSO
- MINERVA S.A.
ALVARÁ - A advogada/Reclamado, constituída nos autos, deverá
comparecer diretamente à (ao) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
após 30(trinta) dias da intimação, a fim de levantar os créditos
judiciais, nos termos do Provimento GP/CR N. 08/2012.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0000824-30.2013.5.15.0011
AUTOR: ALESSANDRA BUENO TALASSO
RÉU: MINERVA S.A.
DESPACHO
Despacho
Processo Nº RTSum-0002891-65.2013.5.15.0011
AUTOR
FRANCISCO DE PAULA VARGAS
ADVOGADO
FERNANDO HENRIQUE ALVES
GONTIJO(OAB: 237236/SP)
RÉU
JF CITRUS AGROPECUARIA LTDA
ADVOGADO
AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO
GILBERTO DE BARROS BASILE
FILHO(OAB: 138794/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE PAULA VARGAS
- JF CITRUS AGROPECUARIA LTDA
Satisfeito o crédito líquido do reclamante.
Contribuição previdenciária recolhida e comprovada.
Não há incidência fiscal.
Custas processuais recolhidas e comprovadas.
Dou por satisfeita a presente execução, julgando-a extinta, nos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
termos do art. 924, II, do CPC.
Libere-se à reclamada o depósito recursal de fls. 127 dos autos
Processo: 0002891-65.2013.5.15.0011
físicos.
AUTOR: FRANCISCO DE PAULA VARGAS
Fica dispensada a notificação ao INSS diante da Recomendação
RÉU: JF CITRUS AGROPECUARIA LTDA
GP-CR nº 03/2011 deste Eg. Regional, no tocante ao disposto na
Portaria MF n° 582, de 11/12/2013- Seção 1, Pág 131, por não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106722
DESPACHO