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TRT15 08/03/2017 -Fch. 1338 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 08/03/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2183/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Março de 2017

ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO

OSVANIO DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 50636/SP)
MIRIA FALCHETI(OAB: 124554/SP)
MUNICIPIO DE BARRETOS
MARCOS POLOTTO(OAB:
112093/SP)
BARRETOS PROJETO RESGATE
OSVANIO DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 50636/SP)
MIRIA FALCHETI(OAB: 124554/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

1338

Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual.
As partes apresentaram razões finais escritas.
Rejeitada a proposta final conciliatória.
É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

ILEGITIMIDADE PASSIVA

- ANA SILVIA LEOVERGILIO DA COSTA
- BARRETOS PROJETO RESGATE
- MUNICIPIO DE BARRETOS
- Maria Lurdes Lino Junqueira Franco

Como corretamente pontuado pela segunda reclamada, Maria de
Lurdes Lino Junqueira Franco, a lide que se estabelece dentro da
competência desta Justiça Laboral é aquela existente entre
empregado e empregador ou tomador (beneficiário) de serviços.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

A Sra. Maria de Lurdes que nada mais é do que trabalhadora
voluntária da primeira reclamada (Barretos Projeto Resgate) e não
pode ser confundida com empregadora, inclusive por não se
enquadrar no conceito celetista constante no artigo 3º. da CLT.

Processo: 0012531-24.2015.5.15.0011

Importa analisar a legitimidade do Município de Barretos para

AUTOR: ANA SILVIA LEOVERGILIO DA COSTA

compor o polo passivo da ação.

RÉU: BARRETOS PROJETO RESGATE e outros (2)

É incontroverso o fato de que o reclamante fora contratado pela
primeira reclamada Barretos Projeto Resgate, empresa que firmou
acordo de cooperação com o Município de Barretos. Tratando-se a
ré de entidade filantróprica, comprometeu-se a desenvolver serviços

SENTENÇA

educacionais de educação infantil, especial e ensino fundamental
enquanto o Município, a seu turno, comprometeu-se a repassar

RELATÓRIO

recursos necessários à consecução dos fins almejados.
Primeiramente, ressalte-se que a questão ora discutida não diz

ANA SÍLVIA LEOVERGILDO DA COSTA ajuizou reclamação

respeito à configuração de vínculo de emprego do reclamante com

trabalhista em face de BARRETOS PROJETO RESGATE, MARIA

o Município, cabendo apenas investigar se este deve permanecer

LURDES LINO JUNQUEIRA FRANCO e MUNICÍPIO DE

na lide para que possa ser, subsidiariamente, responsabilizado

BARRETOS, pugnando pelo reconhecimento de justa causa do

pelos débitos trabalhistas devidos à autora por sua empregadora, a

empregador, com o decreto da rescisão indireta e pagamento das

1ª reclamada.

verbas rescisórias. Pretende o reconhecimento de vínculo anterior

A reclamada Barretos Projeto Resgate, como se verifica facilmente

ao registrado na CTPS, bem como o pagamento de diferenças de

de seu contrato social, é entidade criada em 2010 para oferecer

FGTS, diferenças do piso salarial, multa por atraso no pagamento

educação infantil (a grosso modo) para família de baixo poder

de salários, adicional por tempo de serviço, cesta básica e auxílio

aquisitivo.

alimentação, auxílio transporte, multa normativa, bem como

O Acordo de Cooperação firmado com o terceiro reclamado,

indenização por dano moral pelo atraso no pagamento de salário e

Município de Barretos, deu-se apenas em 2014, e, portanto, quatro

pelo assédio moral alegado. Atribuiu à causa o valor de R$ R$

anos após sua instituição.

220.000,00 e juntou documentos.

De acordo com os ensinamentos do mestre HELY LOPES

Denegada a tutela antecipada para liberação do FGTS e habilitação

MEIRELLES, "Convênios Administrativos são acordos firmados com

no seguro desemprego.

entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e

Devidamente citadas, a rés compareceram à audiência e, após

organizações particulares, para realização de objetivos comuns dos

frustrada a primeira tentativa conciliatória, apresentaram defesa

partícipes", diferindo-se dos contratos pelo fato de que , nestes, "as

escrita e juntaram documentos.

partes têm interesses diversos e opostos", e nos convênios, "os

Colhidos testemunhos.

partícipes têm interesses comuns e coincidentes".

Código para aferir autenticidade deste caderno: 104990

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