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TRT15 05/10/2016 -Fch. 630 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 05/10/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2079/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Outubro de 2016

630

conexos, uma vez que a audiência inicial foi designada para o dia

RECLAMANTE: ALINE SOARES DA SILVA FERNANDES

19/07/2017 e as rés não apresentaram defesa.

RECLAMADAS: SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI e MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
SENTENÇA
RELATÓRIO
ALINE SOARES DA SILVA FERNANDES ajuizou reclamação
trabalhista em face de SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS -

Em 4 de Outubro de 2016.

EIRELI e MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, partes qualificadas na
inicial. A reclamante narrou os fatos e formulou as pretensões e
requerimentos constantes da petição inicial. Atribuiu à causa o valor
de R$1.675,25. Juntou documentos.
As reclamadas contestaram a pretensão inicial, argüindo
preliminares e refutando os pleitos postulados pelos motivos de fato
e de direito constantes nas defesas. Pugnaram pela improcedência.
Juntaram documentos.

Juiz(íza) do Trabalho

Em audiência foi colhido o depoimento da preposta da primeira

Notificação

reclamada e ouvida uma testemunha e, sem outras provas,

Processo Nº RTOrd-0011114-51.2015.5.15.0006
AUTOR
ALINE SOARES DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO
ADRIANA DALVA CEZAR DE
ALCÂNTARA(OAB: 139509/SP)
ADVOGADO
FELIPE AUGUSTO FERRE(OAB:
343297/SP)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ RODRIGUES(OAB:
295794/SP)
ADVOGADO
ALESSANDRA FIGUEIREDO(OAB:
303687/SP)
ADVOGADO
CLAUDIA BATISTA DA ROCHA(OAB:
104458/SP)
ADVOGADO
VALKIRIA ELIANE DE
ANDRADE(OAB: 224809/SP)
ADVOGADO
TARIK DAVID CAMBIAGHI(OAB:
265595/SP)
ADVOGADO
JOISY SABINO LOPES(OAB:
346992/SP)
ADVOGADO
MARCELO LOURENCETTI(OAB:
103715/SP)
RÉU
SOLUCOES SERVICOS
TERCEIRIZADOS- EIRELI
ADVOGADO
ARIDES DE CAMPOS JUNIOR(OAB:
315195/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE ARARAQUARA
ADVOGADO
DANILO TRINDADE DE
ALMEIDA(OAB: 242762/SP)

encerrou-se a instrução processual.
Razões finais escritas pela reclamante e remissivas pelas
reclamadas.
Propostas conciliatórias infrutíferas.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Inépcia
A petição inicial atende os requisitos do art. 840, §1º, da CLT,
permitindo ao Juízo o entendimento da controvérsia e às
reclamadas o exercício da ampla defesa, não havendo falar em
inépcia.
Rejeito.
Ilegitimidade de parte
As reclamadas foram indicadas pela reclamante como empregadora
e tomadora de serviços. Está caracterizada, assim, a pertinência
subjetiva para figurarem no polo passivo da lide. A relação jurídica
entre as partes e a responsabilidade de cada reclamada são
questões afeitas ao mérito.

Intimado(s)/Citado(s):

Rejeito.

- ALINE SOARES DA SILVA FERNANDES
- MUNICIPIO DE ARARAQUARA
- SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI

Nulidade do contrato a termo
A reclamada trouxe aos autos o contrato de experiência
devidamente assinado pela reclamante. A rescisão contratual
ocorreu, formalmente, no termo final do contrato. Nesse passo,
incumbia à reclamante o ônus da prova da existência de alguma

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

irregularidade no contrato de experiência (CLT, art. 818), encargo
do qual não se desvencilhou a contento. Destaco que não há
controvérsia quanto às datas de admissão e dispensa, que são,

Processo nº: 0011114-51.2015.5.15.0006

aliás, os mesmos previstos no contrato de experiência e a
reclamante não trouxe aos autos qualquer elemento apto a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 100412

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