2031/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
- C. EITUTIS- EDIFICACOES - ME
- CENTRO DE HEMATOLOGIA, HEMOTERAPIA E TERAPIA
CELULAR S/S LTDA
- CLINICA MEDICA MEDIMAGEM
- DAVI BASILIO DE ARAUJO
- REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA
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RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA /
TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / EMPREITADA
/ DONO DA OBRA.
O v.acórdão reconheceu a responsabilidade subsidiária da
recorrente, considerando que se beneficiou com o serviço prestado
pelo
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
trabalhador, mesmo consignando que o contrato firmado com a
primeira reclamada
foi de obras de construção civil e que a recorrente não é construtora
RO-0011503-37.2014.5.15.0114 - 11ª Câmara
ou
Tramitação Preferencial
incorporadora.
Quanto a esta matéria, entendo prudente o seguimento do apelo,
RECURSO DE REVISTA
por
Recorrente(s): 1. Centro de Hematologia, Hemoterapia e
possível divergência da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do
Terapia
C. TST.
Celular S/S Ltda.
Advogado(a)(s): 1. RYAN CARLOS BAGGIO GUERSONI (SP -
CONCLUSÃO
220142)
RECEBO o recurso de revista.
Recorrido(a)(s): 1. REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo
BENEFICENCIA
TST.
2. CLINICA MEDICA MEDIMAGEM
Publique-se e intimem-se.
3. C. EITUTIS- EDIFICACOES - ME
Campinas-SP, 13 de junho de 2016.
4. DAVI BASILIO DE ARAUJO
Advogado(a)(s): 1. KARINA OLMOS ZAPPELINI (SP - 216919)
GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
2. LUCAS AUGUSTO PRACA COSTA (SP - 223110)
Desembargadora do Trabalho
4. MARIA JOSÉ BERALDO DE OLIVEIRA (SP -
Vice-Presidente Judicial
120178)
Edital
Retifique-se a autuação, de acordo com os documentos juntados
em
18/05/2015, sob ID a969233, para que se faça constar no lugar da
empresa "CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA" a
empresa "Centro
de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular S/S Ltda.".
Oportuno ressaltar que
tal determinação em nada poderá interferir nos direitos explicitados
Processo Nº RO-0011518-32.2014.5.15.0073
Relator
LUIZ ROBERTO NUNES
RECORRENTE
ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO
JORGE KURANAKA(OAB: 86090/SP)
RECORRIDO
MARIA APARECIDA ESTEVES
ADVOGADO
PAULO DANIEL DONHA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 321164/SP)
ADVOGADO
CIRO LOPES JUNIOR(OAB:
122298/SP)
RECORRIDO
L P BORGES CIMINO LIMPEZA - EPP
CUSTUS LEGIS
Ministério Público do Trabalho - PJ
nos arts. 10 e
448 da CLT.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DE SAO PAULO
- L P BORGES CIMINO LIMPEZA - EPP
- MARIA APARECIDA ESTEVES
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06/05/2016; recurso
apresentado em 13/05/2016).
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98013
RO-0011518-32.2014.5.15.0073 - 8ª Câmara