1944/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Março de 2016
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dos pedidos que eventualmente foram liquidados na petição inicial,
nos termos dos artigos 2o e 128 do CPC, aplicados
PODER JUDICIÁRIO
subsidiariamente ao processo do trabalho consoante com
JUSTIÇA DO TRABALHO
dispositivo no artigo 769 da CLT.
Autorizada está a dedução das parcelas pagas sob a mesma
rubrica com as acima deferidas, nos termos da fundamentação.
Juros e correção monetária, nos termos da fundamentação.
3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO
Recolhimentos previdenciários e fiscais, onde cabíveis, nos termos
PROCESSO N.º 11317-27.2015.5.15.0066
da fundamentação.
Honorários periciais no importe de R$ 806,00, em favor do perito
Aos 11 dias do mês de março de 2016, às 12:00 horas, na sala de
ARI VLADIMIR COPESCO JÚNIOR, independente dos honorários
audiências desta Vara, sob a direção da MM Juíza do Trabalho
prévios adiantados pelas partes, a cargo da parte reclamante, parte
Substituta Denise Santos Sales de Lima, foram apregoadas as
sucumbente no objeto da perícia, das quais fica isenta, em
partes:
consonância com o artigo 790-B da CLT. Após o trânsito em
julgado, expeça-se requisição de pagamento de honorários
RECLAMANTE: ARETA REGINA RIGOLETO
periciais, nos termos do Provimento GP-CR 06/2005.
RECLAMADA: JANILENE VERAS DA SILVA - ME
RECLAMADA: JANILENE VERAS DA SILVA
Custas pela reclamada, no importe de R$ 3.600,00, calculadas
sobre o valor da condenação ora arbitrado de R$ 180.000,00.
Ausentes as partes.
Examinados os autos, foi proferida a seguinte
Cientes as partes, nos termos da Súmula 197 do C. TST.
SENTENÇA
Nada mais.
I - RELATÓRIO
DENISE SANTOS SALES DE LIMA
ARETA REGINA RIGOLETO, qualificada na inicial, ajuizou a
Juíza do Trabalho Substituta
presente reclamação trabalhista em face de JANILENE VERAS DA
SILVA - ME e JANILENE VERAS DA SILVA, aduzindo, em síntese,
que teve seu contrato de trabalho marcado por irregularidades,
requerendo, assim, a procedência dos pedidos elencados. Juntou
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011317-27.2015.5.15.0066
AUTOR
ARETA REGINA RIGOLETO
ADVOGADO
ANDRE RENATO TAKEDA DE
QUEIROZ(OAB: 305002/SP)
RÉU
JANILENE VERAS DA SILVA - ME
ADVOGADO
ERIKA ANDRADE MIGUEL(OAB:
328061/SP)
RÉU
JANILENE VERAS DA SILVA
ADVOGADO
ERIKA ANDRADE MIGUEL(OAB:
328061/SP)
documentos e procuração. Deu à causa o valor de R$ 40.000,00.
Em contestação, as reclamadas refutam as pretensões da autora,
impugnando os pedidos elencados na exordial e requerendo, assim,
a improcedência da demanda. Juntaram documentos e procuração.
Audiência Id. ce4e5ea.
Sem outras provas a produzir foi determinado o encerramento da
instrução processual.
Intimado(s)/Citado(s):
- ARETA REGINA RIGOLETO
- JANILENE VERAS DA SILVA
- JANILENE VERAS DA SILVA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94032
Razões finais remissivas.
Propostas conciliatórias infrutíferas.
É o relatório.