1831/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Outubro de 2015
1º Recorrente:
Advogado(a)
2º Recorrente:
Advogado(a)
SPA São Paulo - Prestação de
Serviços Ltda.
Edmilson José Cavalcanti da Silva
(236022-SP-D - Prc.Fls.: 84)(OAB:
236022SPD)
José Alfredo do Nascimento
Márcio Antônio de Oliveira (150570-SP
-D - Prc.Fls.: 20)(OAB: 150570SPD)
DESPACHO: "Recurso de Revista Recorrente(s): 1.SPA - São
Paulo - Prestação de Serviços Ltda. 2.José Alfredo do Nascimento
Advogado(a)(s): 1.Edmilson José Cavalcanti da Silva (SP 236022) 2.Márcio Antônio de Oliveira (SP - 150570)
Recorrido(a)(s): 1.José Alfredo do Nascimento 2.SPA São Paulo
- Prestação de Serviços Ltda. Advogado(a)(s): 1.Márcio Antônio
de Oliveira (SP - 150570) 2.Edmilson José Cavalcanti da Silva
(SP - 236022)
Recurso de:SPA - São Paulo - Prestação de
Serviços Ltda. 1. Deixo de analisar o recurso protocolado sob nº
14269426/2015, por se tratar de mera cópia daquele protocolado na
mesma data (11/08/2015), sob nº 14269353/2015. 2. Retifique-se a
autuação, de acordo com os documentosanexados ao presente
recurso, para que se faça constar no lugar da empresa"Ipa São
Paulo - Indústria e Comércio Ltda." a empresa"SPA São Paulo Prestação deServiços Ltda.". Oportuno ressaltar que tal
determinação em nada poderá interferir nos direitos explicitados nos
arts. 10 e 448 da CLT. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31/07/2015; recurso
apresentado em 11/08/2015). Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /
Adicional de Insalubridade / EPI. A v. decisão referente à
concessãode adicional de insalubridadeé resultado das provas, as
quais foram apreciadas de acordo com o livre convencimento
preconizado no art. 131 do CPC. Nessa hipótese, por não se
lastrear o julgado em tese de direito, inviável o recurso pelo teor da
Súmula 126 do C. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao
recurso de revista. Recurso de:José Alfredo do Nascimento
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão
publicada em 31/07/2015; recurso apresentado em 11/08/2015).
Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de
Trabalho / Reintegração/Readmissão ou Indenização / Estabilidade
Acidentária. Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado /
Indenização por Dano Moral / Doença Ocupacional.
Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização
por Dano Material / Doença Ocupacional. A v. decisão referente aos
temas em destaque é resultado das provas, as quais foram
apreciadas de acordo com o livre convencimento preconizado no
art. 131 do CPC. Nessa hipótese, por não se lastrear o julgado em
tese de direito, inviável o recurso pelo teor da Súmula 126 do C.
TST. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios. No que se
refere aos honorários advocatícios, o v. acórdão decidiu em
consonância com a Súmula 219do C. TST, o que inviabiliza o
recurso, de acordo com o art. 896, § 7º, da CLT, c/c a Súmula 333
do C. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de
revista. Publique-se e intimem-se. Campinas, 30 de setembro de
2015. Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes Desembargadora do Trabalho Vice-Presidente Judicial"
A VISTA DOS AUTOS SE DARÁ POR CONSULTA AO
PROCESSO PRINCIPAL NA PÁGINA DO TRIBUNAL NA
INTERNET, ACESSANDO AS IMAGENS DISPONÍVEIS NO
"VISUALIZADOR DE DOCUMENTOS" - Ato Regulamentar
GP/VPJ/CR nº 01/2011, exceto os autos que tramitam em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89469
629
''SEGREDO DE JUSTIÇA'', cujas imagens serão disponibilizadas no
balcão da Secretaria Judiciária.
Processo Nº RO-0000830-83.2013.5.15.0125
Complemento
( Numeração única: 000083083.2013.5.15.0125 RO ) 1075 - 8ª
CÂMARA - Recurso Ordinário - Ac.
42203/2015 VARA DO TRABALHO DE
SERTÃOZINHO 2A
1º Recorrente:
Biosev Bioenergia S.A.
Advogado(a)
Leonardo Santini Echenique (249651SP-D - Prc.Fls.: 23)(OAB: 249651SPD)
2º Recorrente:
Fabio Quemera Alcaide
Advogado(a)
Henrique Teixeira Rangel (300339-SPD - Prc.Fls.: 12)(OAB: 300339SPD)
DESPACHO: "Recurso de Revista Recorrente(s): Biosev
Bioenergia S.A. Advogado(a)(s): Leonardo Santini Echenique (SP 249651) Recorrido(a)(s): Fabio Quemera Alcaide Advogado(a)(s):
Henrique Teixeira Rangel (SP - 300339)
PRESSUPOSTOS
EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em
31/07/2015; recurso apresentado em 11/08/2015). Regular a
representação processual. Satisfeito o preparo. PRESSUPOSTOS
INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas in itinere. Duração do
Trabalho / Intervalo Intrajornada. Direito Sindical e Questões
Análogas / Contribuição Confederativa. DO INTERVALO
INTRAJORNADA - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO
SUPRIMIDO Noque se refere aos temas em destaque, inviável o
recurso, uma vez quea recorrente não indicou, adequadamente, os
trechos específicos dadecisão recorrida objeto da insurgência,
conforme exige o art. 896,§ 1º-A, I, da CLT. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimese. Campinas, 23 de setembro de 2015. Gisela Rodrigues
Magalhães de Araujo e Moraes - Desembargadora do Trabalho Vice
-Presidente Judicial"
A VISTA DOS AUTOS SE DARÁ POR CONSULTA AO
PROCESSO PRINCIPAL NA PÁGINA DO TRIBUNAL NA
INTERNET, ACESSANDO AS IMAGENS DISPONÍVEIS NO
"VISUALIZADOR DE DOCUMENTOS" - Ato Regulamentar
GP/VPJ/CR nº 01/2011, exceto os autos que tramitam em
''SEGREDO DE JUSTIÇA'', cujas imagens serão disponibilizadas no
balcão da Secretaria Judiciária.
Processo Nº RO-0001938-69.2011.5.15.0109
Complemento
( Numeração única: 000193869.2011.5.15.0109 RO ) 1076 - 8ª
CÂMARA - Recurso Ordinário - Ac.
42222/2015 VARA DO TRABALHO DE
SOROCABA 3A
Recorrente:
Fundação Centro de Atendimento
Sócio-Educativo ao Adolescente Fundação Casa-SP
Advogado(a)
Agnaldo Mendes de Souza (178544SP-D - Prc.Fls.: 218v.º')(OAB:
178544SPD)
Recorrido:
Marcos Francisco Ribeiro
Advogado(a)
Márcio Tomazela (97506-SP-D Prc.Fls.: 17)(OAB: 97506SPD)
Recorrido:
Vise Vigilância e Segurança Ltda.
DESPACHO: "Recurso de Revista Recorrente(s): 1.Marcos
Francisco Ribeiro Advogado(a)(s): 1.Márcio Tomazela (SP 97506) Recorrido(a)(s): 1.Fundação Centro de Atendimento Sócio
-Educativo ao Adolescente - Fundação Casa-SP 2.Vise Vigilância
e Segurança Ltda. Advogado(a)(s): 1.Agnaldo Mendes de Souza
(SP - 178544) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o
recurso (decisão publicada em 31/07/2015; recurso apresentado em
11/08/2015). Regular a representação processual. Desnecessário o
preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade
Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente
Público. No que se refere ao não acolhimento da responsabilidade