1533/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Agosto de 2014
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Relatora”
Pelo presente Edital, ficam os senhores advogados e procuradores
abaixo identificados intimados dos despachos/decisões proferidos
Eventual manifestação deverá ser apresentada por meio do
nos processos a seguir relacionados:
Processo Judicial Eletrônico - PJe, disponível no site do TRT da 15ª
Região, observando o instituído pela Resolução nº 136 de 29 de
SEÇÃO DE DISSÍDIOS COLETIVO
abril de 2014.
PROCESSO Nº 0006151-86.2013.5.15.0000 DCG
Campinas, 07 de agosto de 2014.
Edital
DISSIDIO COLETIVO DE GREVE
SUSCITANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
IINDUSTRIAS DA FABRICACAO DO ALCOOL, ETANOL,
BIOETANOL,BIOCOMBUSTIVEL, QUIMICAS E FARMACEUTICAS
DE RIBEIRAO PRETO E REGIÃO
ADVOGADOS: JAIR CALSA - OAB: SP 68791
DALMO MANO - OAB: SP 151963
SUSCITADO: BIOSEV BIOENERGIA S.A.
ADVOGADOS: NELSON MANNRICH - OAB: SP36199
Processo Nº DC-0006151-86.2013.5.15.0000
Relator
ADRIENE SIDNEI DE MOURA DAVID
DIAMANTINO
SUSCITANTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS IINDUSTRIAS DA FABRICACAO
DO ALCOOL, ETANOL,
BIOETANOL,BIOCOMBUSTIVEL,
QUIMICAS E FARMACEUTICAS DE
RIBEIRAO PRETO E RE
ADVOGADO
DALMO MANO(OAB: 151963)
ADVOGADO
JAIR CALSA(OAB: 68791)
SUSCITADO
BIOSEV BIOENERGIA S.A.
ADVOGADO
NELSON MANNRICH(OAB: 36199)
CUSTUS LEGIS
Ministério Público do Trabalho - Oficial
GABINETE DO JUIZ CONVOCADO EM VAGA DE
APOSENTADORIA DA DESEMBARGADORA ANA MARIA DE
Despacho Id: bfbed41: “ID Nº b5e210d Vistos etc. Aduz a Suscitada
VASCONCELLOS
que protocolou seus Embargos de Declaração em 21/03/2014 por
meio do sistema E-Doc e que “...por um provável erro do referido
EDITAL Nº 21/2014 DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO EXARADA EM
sistema, a petição não foi carregada aos autos do presente Dissídio
PROCESSO DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL
Coletivo, causando inapropriadamente o trânsito em julgado do
REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA QUINTA REGIÃO.
feito.” Dessa forma, pede que seus Embargos sejam analisados.
Vejamos. O prazo para a interposição de Recurso Ordinário
Pelo presente Edital, ficam os senhores advogados e procuradores
decorreu em 24/03/2014, conforme certidão de vencimento de
abaixo identificados intimados dos despachos/decisões proferidos
prazo. Ademais, tratando-se de Processo Judicial Eletrônico (PJE)
nos processos a seguir relacionados:
não poderia a Suscitada interpor seus Embargos de Declaração por
meio do sistema E-Doc, deveria tê-lo feito no próprio sistema PJE. A
SEÇÃO DE DISSÍDIOS COLETIVO
Resolução 94/2012, em seu artigo 39, já previa que o
peticionamento em processos que tramitassem no Processo Judicial
PROCESSO Nº 0006151-86.2013.5.15.0000 DCG
Eletrônico deveria ocorrer apenas pelo meio eletrônico próprio do
sistema. Nesse sentido, o artigo 50 da Resolução 136/2014, a qual
DISSIDIO COLETIVO DE GREVE
substituiu a Resolução 94/2012, dispõe que: “Art. 50 . A partir da
implantação do Pje - JT em unidade judiciária, fica vedada a
SUSCITANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
utilização do e -DOC ou qualquer outro sistema de peticionamento
IINDUSTRIAS DA FABRICACAO DO ALCOOL, ETANOL,
eletrônico para o envio de petições relativas aos processos que
BIOETANOL,BIOCOMBUSTIVEL, QUIMICAS E FARMACEUTICAS
tramitam no Pje - JT. Parágrafo único. O descumprimento da
DE RIBEIRAO PRETO E REGIÃO
determinação constante do caput implicará no descarte dos
ADVOGADOS: JAIR CALSA - OAB: SP 68791
documentos recebidos, que não constarão de nenhum registro e
DALMO MANO - OAB: SP 151963
não produzirão qualquer efeito legal.” Assim, indefiro o requerimento
SUSCITADO: BIOSEV BIOENERGIA S.A.
de serem conhecidos os Embargos de Declaração interpostos,
ADVOGADOS: NELSON MANNRICH - OAB: SP36199
porque utilizado meio inadequado, portanto, inexistentes. Campinas,
05 de agosto de 2014. LUCIANE STOREL DA SILVA Juíza
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77697
Despacho Id: bfbed41: “ID Nº b5e210d Vistos etc. Aduz a Suscitada