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TRT14 18/02/2022 -Fch. 124 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Judiciário ● 18/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

3417/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2022

124

PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação trabalhista

PODER JUDICIÁRIO

ajuizada por CARLOS ALBERTO MACIEL DE ANDRADE JÚNIOR

JUSTIÇA DO

em face de HORIZONTE DA AMAZÔNIA LOGÍSTICA LTDA E
AMBEV S.A. para o fim de condenar apenas a primeira reclamada
HORIZONTE DA AMAZÔNIA LOGÍSTICA LTDA a pagar ao

INTIMAÇÃO

reclamante indenização por danos morais no valor de R$6.626,20

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cae01dd

(seis mil seiscentos e vinte e seis reais e vinte centavos).

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Tudo se observando os termos e parâmetros da fundamentação

III – CONCLUSÃO

precedente que passa a integrar este dispositivo para todos os

Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, rejeito as

efeitos legais.

preliminares arguidas pelas reclamadas, acolho de ofício a

Deferido ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.

preliminar de inépcia em relação aos pedidos de pagamento de

Indeferidos os demais pedidos.

horas extras e da multa do art. 477 da CLT e julgo extinto sem

Nos termos do §3º, do art. 832 da CLT não há parcelas com

resolução de mérito, com fundamento no art. 330, parágrafo 1º, I do

incidência de INSS.

CPC.; rejeito a prescrição. No mais, julgo PARCIALMENTE

Correção monetária e juros de mora na forma da fundamentação.

PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação trabalhista

A reclamada deverá pagar ao advogado do reclamante os

ajuizada por CARLOS ALBERTO MACIEL DE ANDRADE JÚNIOR

honorários de sucumbência em 10% a serem calculados sobre o

em face de HORIZONTE DA AMAZÔNIA LOGÍSTICA LTDA E

valor da condenação.

AMBEV S.A. para o fim de condenar apenas a primeira reclamada

O reclamante deverá pagar honorários advocatícios de

HORIZONTE DA AMAZÔNIA LOGÍSTICA LTDA a pagar ao

sucumbência de 10% ao advogado da reclamada apurados sobre

reclamante indenização por danos morais no valor de R$6.626,20

os pedidos julgados improcedentes da inicial

(seis mil seiscentos e vinte e seis reais e vinte centavos).

Custas processuais pela reclamada no importe de R$132,52,

Tudo se observando os termos e parâmetros da fundamentação

calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação

precedente que passa a integrar este dispositivo para todos os

em R$6.626,20 (seis mil seiscentos e vinte e seis reais e vinte

efeitos legais.

centavos).

Deferido ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.

Ficam as partes cientes.

Indeferidos os demais pedidos.

Nada mais.

Nos termos do §3º, do art. 832 da CLT não há parcelas com
incidência de INSS.
MARIA ELIZA ESPINDOLA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Correção monetária e juros de mora na forma da fundamentação.
A reclamada deverá pagar ao advogado do reclamante os
honorários de sucumbência em 10% a serem calculados sobre o

Processo Nº ATSum-0001986-24.2021.5.14.0006
RECLAMANTE
CARLOS ALBERTO MACIEL DE
ANDRADE JUNIOR
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO FERNANDES DE
QUEIROZ(OAB: 6333/RO)
RECLAMADO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECLAMADO
HORIZONTE DA AMAZONIA
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
JOSE ALBERTO MACIEL
DANTAS(OAB: 3311/AM)
ADVOGADO
PRISCILLA ROSAS DUARTE(OAB:
4999/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- HORIZONTE DA AMAZONIA LOGISTICA LTDA

valor da condenação.
O reclamante deverá pagar honorários advocatícios de
sucumbência de 10% ao advogado da reclamada apurados sobre
os pedidos julgados improcedentes da inicial
Custas processuais pela reclamada no importe de R$132,52,
calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação
em R$6.626,20 (seis mil seiscentos e vinte e seis reais e vinte
centavos).
Ficam as partes cientes.
Nada mais.

MARIA ELIZA ESPINDOLA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0000292-54.2020.5.14.0006
RECLAMANTE
CLEDSON MARQUES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 178663

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