3090/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Outubro de 2020
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da conduta censurável que a embargante adotou nestes autos, ao
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA
valer-se dos presentes embargos declaratórios, repiso, sem a
POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROCRASTINATÓRIOS.
presença de pelo menos um dos requisitos legais pertinentes, a
NÃO PROVIDO. Mediante avaliação discricionária, o Tribunal
qual encontra reprimenda no conteúdo do art. 1.026, § 2º, do novo
Regional entendeu que foram opostos Embargos de Declaração
Código de Processo Civil, segundo o uniforme entendimento
protelatórios, tendo o TST reconhecido viável a aplicação da multa
jurisprudencial deste e de outros Tribunais, conforme se vê nestas
disciplinada no parágrafo único do art. 538 do CPC. Desta feita, a
ementas:
decisão denegatória subsiste pelos seus próprios fundamentos.
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS
Agravo de instrumento não provido (Processo TST-AIRR n. 002914-
DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. MULTA. Os embargos de
18.2012.5.03.0031; 5ª Turma; Relator Desembargador Convocado
declaração não se prestam a discutir o acerto ou desacerto da
José Rêgo Júnior; data do julgamento: 27-05-2015; data da
decisão objurgada, não se podendo haver por ingênua, ou
publicação: DEJT de 05-06-2015).
simplesmente combativa, a postura da parte que, a pretexto de
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS
suprimir omissão manifestamente inexistente, busca mesmo é
NºS 13.015/2014 E 13.105/2015. MULTA POR EMBARGOS DE
reformar o acórdão. Para que sejam acolhidos, devem os embargos
DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Revelado o caráter protelatório
de declaração estar jungidos aos lindes da omissão, contradição ou
dos embargos de declaração, correta a aplicação da multa prevista
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de
no art. 1.026, § 2º, do NCPC. Recurso de revista não conhecido
admissibilidade recursal (art. 897-A da CLT). A decisão embargada
(Processo TST-RR n. 1122-92.2014.5.18.0111; 3ª Turma; Relator:
não se mostra inquinada de qualquer falha de expressão que
Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira; data do
mereça ser acertada. Embargos declaratórios rejeitados, aplicando-
julgamento: 26-04-2017; data da publicação: DEJT de 28-04-2017).
se a multa de 1% sobre o valor da causa por serem, os mesmos,
[...] 2 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
meramente protelatórios [art. 538 do CPC] (Processo TRT 6ª
PROTELATÓRIOS. I. Nos embargos declaratórios que opôs, o
Região n. 0001683-27.2011.5.06.0121; 3ª Turma; Relatora
Reclamado, em realidade, pretendeu rediscutir o mérito de questões
Desembargadora Virgínia Malta Canavarro; data do julgamento: 01-
já resolvidas no acórdão. II. Tal pretensão não se enquadra em
10-2012; data da publicação: 05-10-2012).
nenhuma das hipóteses de admissibilidade dos embargos de
[...] MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
declaração previstas nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT.
1 - O Tribunal Regional da 2ª Região aplicou multa pela oposição de
III. Dessa forma, a cominação de multa está de acordo com o art.
embargos declaratórios procrastinatórios, com fundamento no artigo
1.026, § 2º, do CPC/2015, porque se infere do julgado que os
538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Portanto, como
embargos de declaração opostos pelo Reclamado revelam total
o deslinde da matéria perpassou pela análise de norma
inadequação com as hipóteses legais de oposição da medida. IV.
infraconstitucional, a ofensa ao artigo 5º, XXIV, XXXV, e LV, da
Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega
Constituição da República, caso existente, seria meramente reflexa,
provimento. [...] (Processo TST-RR n. 11154-98.2014.5.01.0057;
não se enquadrando, portanto, no quanto disposto no artigo 896,
data do julgamento: 27/03/2019; Relator: Ministro Alexandre Luiz
"c", da Consolidação das Leis do Trabalho, que impõe a
Ramos; 4ª Turma; data da publicação/fonte: DEJT de 29/03/2019).
configuração de violação direta da Constituição da República. 2 - As
[...] MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
divergências transcritas oriundas de Tribunais Regionais diversos
PROTELATÓRIOS. A oposição de embargos declaratórios, com a
são inservíveis para confronto de teses porque inespecíficas uma
finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão
vez que não registram os fatos ocorridos de sorte a permitir o
já decidida, não se amolda às disposições dos artigos 1.022 do
confronto com o presente julgado. Por outro lado, decisões oriundas
CPC e 897-A da CLT. Não tendo havido omissão, contradição, nem
de órgãos não trabalhistas, como é o caso do Superior do Trabalho,
obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente aplicar a
ou do mesmo Tribunal Regional que prolatou a decisão, não servem
multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC. Agravo conhecido e
para confronto de teses, a teor do que estabelece o artigo 896, "a",
não provido (Processo TST-Ag-AIRR n. 1000535-
da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo de instrumento a
64.2017.5.02.0088; 7ª Turma; Relator: Ministro Cláudio
que se nega provimento (Processo TST-AIRR n. 0000315-
Mascarenhas Brandão; data da publicação/fonte: DEJT de
30.2011.5.02.0303; 1ª Turma; Relatora Desembargadora
18/11/2019).
Convocada Luíza Aparecida Oliveira Lomba; data do julgamento: 20
Portanto, sendo protelatória a intenção manifestada pela empresa
-05-2015; data da publicação: DEJT de 22-05-2015).
embargante, ao opor embargos declaratórios flagrantemente em
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