3576/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
826
Destarte, recebo o recurso ordinário e concedo ao recorrido prazo
de oito dias para contrarrazões, remetendo à instância superior a
apreciação do pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Recebo também o recurso ordinário do(a) reclamante, eis que
INTIMAÇÃO
atendidos os requisitos de admissibilidade.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce02dbc
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
proferida nos autos.
apresentar suas contrarrazões.
DECISÃO
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
1. Recebo o recurso ordinário do reclamante eis que atendidos os
remetam-se os autos ao Eg. TRT da 13ª Região,
pressupostos de admissibilidade recursais.
independentemente de nova conclusão.
Intimem-se as partes ex-adversas para no prazo legal, oferecer
Quanto aos pedidos da parte autora, considerando que restou
contrarrazões.
incontroverso nos autos a extinção contratual ocorrida entre as
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Segunda Instância.
partes e dispensa sem justa causa do autor, a presente decisão tem
PATOS/PB, 10 de outubro de 2022.
força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, suprindo
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000324-03.2022.5.13.0011
AUTOR
EDMILSON DE FRANCA SOARES
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA SOUTO
MORAIS(OAB: 24770/PB)
ADVOGADO
THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
RÉU
JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO
DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
RÉU
ANDRE JOSE DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO
DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e
do carimbo de baixa da CTPS.
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF, SINE,
Ministério da Economia e demais órgãos competentes para a
habilitação do autor no Seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a
inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da
CTPS, desde que presentes os demais requisitos legais.
Em relação à obrigação de fazer (anotação da CTPS), diante dos
alvarás já expedidos, aguarde-se o trânsito em julgado.
PATOS/PB, 10 de outubro de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
- EDMILSON DE FRANCA SOARES
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac7ec53
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte demandada interpôs recurso ordinário no prazo legal,
observadas as formalidades. Todavia, não efetuou o preparo e
Processo Nº ATOrd-0000324-03.2022.5.13.0011
AUTOR
EDMILSON DE FRANCA SOARES
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA SOUTO
MORAIS(OAB: 24770/PB)
ADVOGADO
THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
RÉU
JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO
DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
RÉU
ANDRE JOSE DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO
DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE JOSE DE OLIVEIRA SOARES
- JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
requereu, em grau recursal, o benefício da justiça gratuita.
Dispõe o art. 99, § 7º, do CPC, que, requerida a concessão de
gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de
PODER JUDICIÁRIO
comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste
JUSTIÇA DO
caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para
realização do recolhimento. No mesmo sentido é a OJ 269 da SDI-1
do C. TST.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac7ec53
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190104