3483/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Intimado(s)/Citado(s):
505
- VALDECI RIBEIRO DA SILVA
- JOAO BATISTA DE ANDRADE CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência às partes da petição do reagendamento da (Indicação de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb00264
Data de Realização de Diligência Pericial) -4c07a9d, atentando para
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
as orientações nela contidas.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000348-71.2022.5.13.0030,
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2022.
movido porVALDECI RIBEIRO DA SILVAem face de
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA,
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
decido:extinguir, com resolução do mérito, os pedidos anteriores a
Servidor
04/05/17, e, ainda, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
Processo Nº ATOrd-0000153-86.2022.5.13.0030
AUTOR
JOAO BATISTA DE ANDRADE
CORREIA
ADVOGADO
LARISSA EMILIA GUILHERME
RIBEIRO(OAB: 29058/PB)
ADVOGADO
MATEUS DIAS DE OLIVEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 25163/PB)
RÉU
SAO BENTO INSTALACOES E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO
UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
pedidos formulados pela parte autora, para condenar a reclamada
ao pagamento das seguintes verbas,no prazo legal: diferenças
salariais e reflexos, diferenças de adicional noturno e reflexos.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
Intimado(s)/Citado(s):
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
- SAO BENTO INSTALACOES E MANUTENCAO EIRELI
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, calculadas sobre o montante
PODER JUDICIÁRIO
da condenação, dispensadas na forma da lei.
JUSTIÇA DO
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
Ciência às partes da petição do reagendamento da (Indicação de
Data de Realização de Diligência Pericial) -4c07a9d, atentando para
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
as orientações nela contidas.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2022.
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Processo Nº ATOrd-0000348-71.2022.5.13.0030
AUTOR
VALDECI RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183306
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF 582/2013 e Recomendação TRT SCR 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.