3421/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2022
RÉU
RÉU
ADSON SILVA DE CARVALHO
GALILEU PELLEGRINO CARVALHO
415
ADVOGADO
IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
INSTITUTO ACQUA - ACAO,
CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E
AMBIENTAL
RAPHAEL FRANKLIN MOURA DA
SILVA(OAB: 102440/RS)
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
RÉU
- JOAO JOSE REZENDE JUNIOR
- MARIA ARLENE XAVIER FERNANDES
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- INSTITUTO ACQUA - ACAO, CIDADANIA, QUALIDADE
URBANA E AMBIENTAL
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ceb8297
JUSTIÇA DO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
INTIMAÇÃO
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20a1f0b
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
exequente, de meio para impulsionar o feito.
DECISÃO
A parte exequente, devidamente cientificada da fluência do prazo
Cuida-se de pedido de homologação de acordo firmado pelos
prescricional a partir da suspensão da execução, não apresentou
litigantes, conforme petição de id. Num. 9998dc3.
manifestação processual capaz de impulsionar o feito.
Analisando os termos da transação proposta, verifica este Juízo que
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
a vontade manifestada pelas partes preserva suficientemente os
passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
interesses do hipossuficiente, não havendo qualquer indício da
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
existência de dolo, coação ou erro capaz de invalidar as obrigações
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
assumidas pelos transatores (CC, art. 849).
superior a dois anos.
Desse modo, resolve este juízo, por sentença, homologar acordo
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
anexado aos autos para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
extinguindo com resolução do mérito, 487, III, ‘b’ do CPC, os pleitos
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
contido na exordial, nos moldes descritos no despacho sob id.
pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
a7e3b1f.
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
Cumprido o acordo, remetam-se os autos ao arquivo, caso
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
contrário, à execução.
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Com a publicação deste despacho, as partes, por seus advogados,
Sem custas.
estarão regularmente intimadas do presente despacho para os
Intime-se a parte exequente.
devidos fins.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
executado(s) do BNDT e levantem-se as constrições ainda
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
pendentes.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000943-79.2021.5.13.0006
AUTOR
FABIO FREIRE DA COSTA
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178923
Processo Nº ATSum-0000943-79.2021.5.13.0006
AUTOR
FABIO FREIRE DA COSTA
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO
IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO
LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
RÉU
INSTITUTO ACQUA - ACAO,
CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E
AMBIENTAL