3242/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Juiz do Trabalho Titular
744
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, retirem-se as restrições e arquivem-se
Processo Nº ATSum-0130506-22.2014.5.13.0023
AUTOR
JOSE WILSON RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU
MACIEL BEZERRA AGOSTINHO
ADVOGADO
MARIANA DANTAS RIBEIRO(OAB:
17023/PB)
RÉU
JOSE MARCELO BEZERRA
AGOSTINHO
ADVOGADO
MARIANA DANTAS RIBEIRO(OAB:
17023/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILSON RODRIGUES DA COSTA
os autos com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130506-22.2014.5.13.0023
AUTOR
JOSE WILSON RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU
MACIEL BEZERRA AGOSTINHO
ADVOGADO
MARIANA DANTAS RIBEIRO(OAB:
17023/PB)
RÉU
JOSE MARCELO BEZERRA
AGOSTINHO
ADVOGADO
MARIANA DANTAS RIBEIRO(OAB:
17023/PB)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCELO BEZERRA AGOSTINHO
- MACIEL BEZERRA AGOSTINHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67bcc36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PODER JUDICIÁRIO
SENTENÇA
JUSTIÇA DO
Visto, etc.
Notificado para se manifestar sobre a existência de fato impeditivo
para a declaração da prescrição intercorrente (ID.7f84d5b), o
INTIMAÇÃO
exequente apesar de ter se manifestado não apresentou fato
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67bcc36
impeditivo.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
SENTENÇA
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
Visto, etc.
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
Notificado para se manifestar sobre a existência de fato impeditivo
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
para a declaração da prescrição intercorrente (ID.7f84d5b), o
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
exequente apesar de ter se manifestado não apresentou fato
execução se processa no interesse do exequente.
impeditivo.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
se vislumbra no presente feito.
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
execução se processa no interesse do exequente.
mesmo após mais de 02 anos desde o arquivamento provisório (ID.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
ce7b678) e várias notificações chamando-o para promover a
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
execução.
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 – A e
se vislumbra no presente feito.
seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 02
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição intercorrente.
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de 02 anos desde o arquivamento provisório (ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167965