3237/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Junho de 2021
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
121
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
NOTIFICAÇÃO:
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Senhoria ciente da Decisão, Id 984ebb7:
- IARA SANTOS DA CRUZ
"DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Recursos Ordinário, proveniente da 13ª Vara do
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Trabalho de João Pessoa/PB, tendo como recorrentes IARA
SANNY GRANGEIRO DE FREITAS REMIGIO (reclamante) CAIXA
ECONOMICA FEDERAL (reclamada), em que a parte recorrente
formula pedido cautelar de tutela de urgência, para atriubição de
NOTIFICAÇÃO:
efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto.
Fica V. Senhoria ciente do Despacho de Id - 4e7f734, que segue:
Nos seus fundamentos, a reclamada/recorrente afirma que o juízo
de primeiro grau deferiu medida para antecipação dos efeitos da
tutela de mérito, sem a análise do preenchimento dos requisitos
"DESPACHO
legais à ela atinentes.
Vistos etc.
Também aduz que a antecipação dos efeitos da tutela de mérito
Agravo regimental interposto pela ASPEC SOCIEDADE
implica na irreversibilidade da medida, em prejuízo ao erário.
PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA contra decisão
Pede a suspensão dos efeitos da sentença.
monocrática proferida nos autos dos embargos de declaração
Vejamos.
0000394-46.2019.5.13.0004, sendo agravada IARA SANTOS DA
No ponto em destaque, ao apreciar os embargos de declaração
CRUZ.
opostos pela reclamante(ID094f55c). o juízo de primeiro grau assim
Notifique-se a agravada para, querendo, apresentar contraminuta
se manifestou(ID 34b1076):
no prazo análogo de 08 dias, ex vi artigo 211 do RI da Corte.
[...]
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2021.
DECIDO
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
1) A embargante IARA SANNY GRANGEIRO DE FREITAS
Desembargador Federal do Trabalho"
REMIGIO alega que houve omissão com relação ao julgamento da
tutela antecipada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2021.
RAZÃO ASSISTE A RECLAMANTE/EMBARGANTE
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
A reclamada/embargada deverá implementar no contracheque da
Diretor de Secretaria
reclamante, integrando no cálculo para incorporação de gratificação
2005-CTVA” e “2279 -Porte de Unidade – Função Gratificada
Processo Nº ROT-0000403-84.2020.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RECORRENTE
IARA SANNY GRANGEIRO DE
FREITAS REMIGIO
ADVOGADO
MIGUEL JOAO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RECORRIDO
IARA SANNY GRANGEIRO DE
FREITAS REMIGIO
ADVOGADO
MIGUEL JOAO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
Efetiva”, pela média ponderada, dos últimos cinco anos de exercício
de função gratificada imediatamente anterior à 14.03.2020, de forma
imediata, sob pena de multa 10.000,00, por cada mês que a
reclamada não implemente a diferença, a ser revertida em favor da
reclamante. Expeça-se mandado, com urgência.
De início, destaco que os recursos nesta especializada não são
dotados de efeito suspensivo, mas meramente devolutivo. A
concessão de efeito suspensivo a recurso trabalhista vai de
encontro à regra geral da mera devolutividade dos recursos no
Intimado(s)/Citado(s):
processo do trabalho, conforme expressa previsão do art. 899 da
- IARA SANNY GRANGEIRO DE FREITAS REMIGIO
CLT, que textualmente assenta: “Os recursos serão interpostos por
simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as
exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até
PODER JUDICIÁRIO
a penhora.”
JUSTIÇA DO
Observo que se trata de ataque à decisão proferida pelo juízo
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