3161/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021
784
SANTA RITA/PB, 10 de fevereiro de 2021.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
PODER
Juiz do Trabalho Titular
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e21b680
proferido nos autos.
DESPACHO
Com os valores levantados da conta judicial 1914 / 042 / 015126789, intime-se a executada e, não havendo mais pendências,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 10 de fevereiro de 2021.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0021200-45.2010.5.13.0028
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
EDNALDO REIS DE PAIVA
ADVOGADO
ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU
ANANIAS DA COSTA GADELHA
FILHO
RÉU
MICHELE COSTA DA SILVA
RÉU
JOSE LAUDELINO DE LIMA NETO
RÉU
CALBRAS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
RÉU
JOSE ANCHIETA LIANZA TEIXEIRA
DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO REIS DE PAIVA
Processo Nº ATSum-0021100-90.2010.5.13.0028
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
ADVOGADO
ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU
JOSE LAUDELINO DE LIMA NETO
RÉU
MICHELE COSTA DA SILVA
RÉU
CALBRAS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
RÉU
JOSE ANCHIETA LIANZA TEIXEIRA
DE CARVALHO
RÉU
ANANIAS DA COSTA GADELHA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 390a1c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito a ordem para tornar o despacho retro, em parte, sem
efeito, tendo em vista que cabe ao próprio credor a habilitação
- ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
perante o Juízo Falimentar, nos termos da Lei número 11.101/2005,
motivo pelo qual é de ser indeferido o pedido de expedição de ofício
a 5º Vara de Guarulhos no processo de recuperação judicial de
PODER
JUDICIÁRIO
numero 1025387-22.2014.8.26.0224. Intime-se.
Após, retornem os autos ao sobrestamento.
SANTA RITA/PB, 10 de fevereiro de 2021.
INTIMAÇÃO
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40f6df8
Juiz do Trabalho Titular
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo Nº ATOrd-0119100-89.2013.5.13.0006
GLEIDSON BRUNO CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ALMIR DA SILVA SOARES
ADVOGADO
VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU
FARMACIA NEUZA COMERCIO
VAREJISTA DE MEDICAMENTOS
LTDA - ME
AUTOR
Chamo o feito a ordem para tornar o despacho retro, em parte, sem
efeito, tendo em vista que cabe ao próprio credor a habilitação
perante o Juízo Falimentar, nos termos da Lei número 11.101/2005,
motivo pelo qual é de ser indeferido o pedido de expedição de ofício
a 5º Vara de Guarulhos no processo de recuperação judicial de
numero 1025387-22.2014.8.26.0224. Intime-se.
Após, retornem os autos ao sobrestamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162889