3065/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Setembro de 2020
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Regular a representação processual (ID. 4785e05).
Assinatura
Preparo satisfeito. (IDs. 78a4940, eff130e).
JOAO PESSOA, 11 de Setembro de 2020.
3 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
3.1 DO IPCA-E
Desembargador Federal do Trabalho
Alegações:
Decisão
a) violação aos arts. 1º, IV, 4º, VII, 5º, II, 7º, XIV, da CF
Processo Nº RORSum-0000656-27.2019.5.13.0026
Relator
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA
BARROS(OAB: 113793/SP)
RECORRENTE
WALBER LEONARDO VITAL SILVA
ADVOGADO
MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO
DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RECORRIDO
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA
BARROS(OAB: 113793/SP)
RECORRIDO
WALBER LEONARDO VITAL SILVA
ADVOGADO
MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO
DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
b) violação aos arts. 59, §1º e 818, II da CLT
O recorrente afirma que o tribunal não agiu com acerto ao "AO DAR
APENAS PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA para sobrestar a aplicação do IPCA-E como índice de
atualização da dívida, determinando a incidência provisória da TR,
até que o STF decida sobre eventual inconstitucionalidade dos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT."
À análise.
O v. acórdão impugnado, em relação ao tema, fixou a seguinte tese
(ID. 58df074 - Pág. 6):
Sabe-se que as últimas decisões do TST vêm enfatizando a
aplicação, por analogia, da mesma utilizada pelo Supremo ratio
decidendi Tribunal Federal no tema de repercussão geral nº 810,
considerando a TR como índice inidôneo para a atualização de
débitos judiciais e, como tal, ofensivo ao direito de propriedade (por
Intimado(s)/Citado(s):
não garantir a manutenção do valor devido ao credor). Desse modo,
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
- WALBER LEONARDO VITAL SILVA
em homenagem à modulação dos efeitos da declaração de
inconstitucionalidade, inicialmente adotada pelo STF no RE 870947,
vinha-se determinando a aplicação do IPCA-E a partir de
25/03/2015 (TST - ArgInc - 479-60.2011.5.04.0231 e ED - ArgInc -
PODER JUDICIÁRIO
479-60.2011.5.04.0231).
JUSTIÇA DO TRABALHO
Essa também vinha sendo a linha seguida pelo Pleno deste
Fundamentação
Regional, que, no julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000656-27.2019.5.13.0026 -
nº 932-07.2017.5.13.0001 - envolvendo o disposto no novel art. 879,
SEGUNDA TURMA
§ 7º, da CLT -, entendeu pela incompatibilidade entre a TR, como
RECORRENTE: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL
fator de correção dos débitos judiciais trabalhista, e o direito à
LTDA
propriedade do credor, de modo que o IPCA-E, índice que mais
RECORRIDO: WALBER LEONARDO VITAL SILVA
reflete as perdas inflacionárias, deveria ser aplicado a partir de
25/03/2015.
1 PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
Mais recentemente, no entanto, o Ministro Gilmar Mendes, do STF,
Requer que todas as notificações sejam feitas em nome da
concedeu liminar nas ADCs 58 e 59 e determinou a suspensão dos
advogada ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA BARROS
julgamentos da Justiça do Trabalho que envolvam a aplicação dos
-
OAB/PE52.122.
artigos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada
Verifica-se que o nome da causídica já consta no sistema do PJE,
pela Lei nº 13.467/2017, e o art. 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/91.
sendo, pois, inócua a postulação em apreço.
Em outras palavras, entendendo pela relevância da matéria e a
repercussão social e econômica nela
2 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
[...] Por isso, nada impede que o tribunal, desde já, reafirme sua
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.08.2020 - ID.
jurisprudência no sentido de aplicar o IPCA-E na atualização da
235428e; recurso apresentado em 04.09.2020 - ID. 23262cd).
dívida - dirimindo a controvérsia trazida no presente recurso -,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156745