2991/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
388
AUTOR
ADVOGADO
VALERIA SOARES DA SILVA
CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
RÉU
ADVOGADO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA SOARES DA SILVA
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DE DECISÃO
Ficam as partes devidamente notificadas da sentença juntada nos
autos em epígrafe, que rejeitou os embargos de declaração opostos
PODER JUDICIÁRIO
por SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA,
JUSTIÇA DO TRABALHO
cujo inteiro teor da decisão está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
INTIMAÇÃO
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2020.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000159-39.2020.5.13.0006
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do reclamante requerendo a intimação da
reclamada para que cumpra a obrigação de fazer nos termos
estabelecidos na sentença;
Consoante se verifica dos documentos acostados com a petição de
id.: d868243, a Caixa Econômica Federal, a partir de 01.04.2020 já
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
cumpriu a obrigação de fazer e implantou na folha de pagamento do
reclamante a vantagem que lhe foi deferida;
Todavia, concede-se o prazo de cinco dias para manifestação do
reclamante acerca do cumprimento da referenciada obrigação.
PODER JUDICIÁRIO
Dê-se ciência.
JUSTIÇA DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2020.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DE DECISÃO
Juiz do Trabalho Titular
Ficam as partes devidamente notificadas da sentença juntada nos
autos em epígrafe, que rejeitou os embargos de declaração opostos
por SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA,
cujo inteiro teor da decisão está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
Processo Nº ATOrd-0000134-82.2019.5.13.0031
MARIA EDUARDA DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO
JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU
FELIPE BEZERRA MONTEIRO
ADVOGADO
VALNISE VERAS MACIEL(OAB:
20288/PB)
AUTOR
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000612-90.2019.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152003
- MARIA EDUARDA DOS SANTOS GOMES