2989/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Junho de 2020
RÉU
ADVOGADO
MARIA PITANGA AÇAITERIA
JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
337
execução movida por MERCIANA FURTADO DE LACERDA,
reconsiderando a decisão do ID. 81059e7, Pág. 1, extinguir o
procedimento de cumprimento de sentença em relação ao ente
Intimado(s)/Citado(s):
público, por ilegitimidade passiva para a execução.
- MARIA PITANGA AÇAITERIA
Custas no valor de 44,26, a serem pagas pelos executados, ao final,
na forma do art. 789-A, caput e inciso V, da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
Intimem-se.
JUSTIÇA DO TRABALHO
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Fica V. Sª. notificado(a) da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL que se realizará no dia 30/06/2020 às 09:00
horas. As partes deverão fornecer, no prazo de cinco dias, os
dados necessários (email e número de telefone) para acesso à
plataforma Google HangoutMeet, cujo acesso se dará por link a ser
informado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de junho de 2020.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000684-63.2017.5.13.0026
AUTOR
MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO
TADEU COATTI NETO(OAB:
25704/PB)
AUTOR
MERCIANA FURTADO DE LACERDA
ADVOGADO
DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU
OLIEL JOSE DE SOUSA FILHO
RÉU
ASSOCIACAO DE PROTECAO A
MATE ASSIST A INF DE CAAPORA
ADVOGADO
DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO
TADEU COATTI NETO(OAB:
25704/PB)
Processo Nº ATOrd-0000684-63.2017.5.13.0026
AUTOR
MERCIANA FURTADO DE LACERDA
ADVOGADO
DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU
OLIEL JOSE DE SOUSA FILHO
RÉU
ASSOCIACAO DE PROTECAO A
MATE ASSIST A INF DE CAAPORA
ADVOGADO
DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO
TADEU COATTI NETO(OAB:
25704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIANA FURTADO DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
ACOLHER os embargos opostos pelo MUNICÍPIO DE CAAPORÃ à
Intimado(s)/Citado(s):
execução movida por MERCIANA FURTADO DE LACERDA,
- ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATE ASSIST A INF DE
CAAPORA
- MUNICIPIO DE CAAPORA
reconsiderando a decisão do ID. 81059e7, Pág. 1, extinguir o
procedimento de cumprimento de sentença em relação ao ente
público, por ilegitimidade passiva para a execução.
Custas no valor de 44,26, a serem pagas pelos executados, ao final,
na forma do art. 789-A, caput e inciso V, da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
Intimem-se.
JUSTIÇA DO TRABALHO
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
ACOLHER os embargos opostos pelo MUNICÍPIO DE CAAPORÃ à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151883
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000686-62.2019.5.13.0026
AUTOR
LUCIANO JOSE LIRA MENDES
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)