2982/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1225
constituindo, portanto, óbice à apreciação dos pedidos.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 27 de maio de 2020.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000073-05.2020.5.13.0027
AUTOR
ANA LUCIA BENTO DA SILVA
ADVOGADO
RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO(OAB: 19518/PB)
ADVOGADO
Raimundo Rodrigues da Silva(OAB:
2966/PB)
ADVOGADO
ANDRE RICARDO CIRAULO DE
SOUZA(OAB: 18753/PB)
RÉU
COMERCIO DE MEDICAMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO
LUANA LAIS SANTIAGO DA
SILVA(OAB: 32987/PE)
Processo Nº ATOrd-0000073-05.2020.5.13.0027
AUTOR
ANA LUCIA BENTO DA SILVA
ADVOGADO
RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO(OAB: 19518/PB)
ADVOGADO
Raimundo Rodrigues da Silva(OAB:
2966/PB)
ADVOGADO
ANDRE RICARDO CIRAULO DE
SOUZA(OAB: 18753/PB)
RÉU
COMERCIO DE MEDICAMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO
LUANA LAIS SANTIAGO DA
SILVA(OAB: 32987/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE MEDICAMENTOS PARAIBA LTDA
- ANA LUCIA BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
DECISÃO
I - Dada a tempestividade e não sendo vinculante o juízo de
I - Dada a tempestividade e não sendo vinculante o juízo de
admissibilidade a quo, cujo mérito reporta-se à própria questão da
admissibilidade a quo, cujo mérito reporta-se à própria questão da
justiça gratuita, recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela
justiça gratuita, recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela
parte reclamada, pois preenchidos os pressupostos de
parte reclamada, pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
admissibilidade.
Defere-se a juntada de documentos em relação à recuperação
Defere-se a juntada de documentos em relação à recuperação
judicial, cuja questão atinente à eventual habilitação em crédito
judicial, cuja questão atinente à eventual habilitação em crédito
trabalhista é matéria atinente ao cumprimento da sentença, após o
trabalhista é matéria atinente ao cumprimento da sentença, após o
trânsito em julgado.
trânsito em julgado.
II - Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte
II - Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte
reclamante, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
reclamante, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
III - Intimem-se as respectivas partes adversas acerca do recurso
III - Intimem-se as respectivas partes adversas acerca do recurso
interposto para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo
interposto para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo
legal.
legal.
IV - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
IV - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT.
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT.
/jjsn
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151484
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