2976/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1712
TESTEMUNHA
CARLOS ROBERTO JOVEM DE
ARAUJO
KISSIA SUMAYA FEITOSA
COUTINHO
1 - Proceda-se ao bloqueio de numerários da executada CLAUDIA
PENHA FERREIRA LIMA DA SILVA - ME - CNPJ: 13.913.029/0001
TESTEMUNHA
-06, em conformidade com o convênio SISBACEN/JUD (Provimento
CGJT 001/2003), renovando-a, se necessário, até o limite do valor
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
devido.
1.1 - Havendo êxito (bloqueio integral) resultante da utilização do
BACENJUD, determino:
1.2 - Converter em penhora os valores bloqueados, através do
PODER JUDICIÁRIO
sistema BACENJUD;
JUSTIÇA DO TRABALHO
1.3 - Notificar a parte executada para, querendo, no prazo legal,
apresentar embargos.
2 - Infrutífera a pesquisa junto ao BACENJUD, proceda-se à
consulta ao sistema RENAJUD, a fim de saber a existência de
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
III - DISPOSITIVO
veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s) identificados, através
desta ferramenta, devendo, em caso positivo, efetuar a restrição de
transferência sobre o veículo(s) encontrado(s).
JUAREZ DUARTE LIMA
2.1 - Em seguida, expeça-se mandado ou carta precatória,
Juiz do Trabalho Titular
conforme o caso, para fins de penhorar o veículo acima referido,
observando-se o endereço indicado nos autos ou na própria
consulta ao RENAJUD.
3 - Persistindo sem êxito a perseguição da satisfação do crédito
exequendo, utilize-se o convênio INFOJUD em desfavor do(a)
executado(a).
4 - Após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (art. 883
-A, CLT), inclua-se a parte devedora no BANCO NACIONAL DE
DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT.
5 - Restadas inexitosas as tentativas de constrição de bens da
executada por meio dos convênios BACENJUD, RENAJUD e
Processo Nº ATOrd-0000986-46.2018.5.13.0030
AUTOR
RIVALBA RODRIGUES DA CRUZ
ADVOGADO
LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO
RONALD VICTOR RIBEIRO ROCHA
BOTECHIA(OAB: 24964/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794-A/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA
CARLOS ROBERTO JOVEM DE
ARAUJO
TESTEMUNHA
KISSIA SUMAYA FEITOSA
COUTINHO
INFOJUD, encaminhem-se os autos à Central Regional de
Intimado(s)/Citado(s):
Efetividade para penhora de bens.
- RIVALBA RODRIGUES DA CRUZ
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
JUAREZ DUARTE LIMA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000986-46.2018.5.13.0030
AUTOR
RIVALBA RODRIGUES DA CRUZ
ADVOGADO
LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO
RONALD VICTOR RIBEIRO ROCHA
BOTECHIA(OAB: 24964/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794-A/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
III - DISPOSITIVO
JUAREZ DUARTE LIMA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000804-26.2019.5.13.0030
AUTOR
GILSON DE SOUZA PAULINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151128