2724/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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a subsistência familiar.
Logo, não há ilegalidade na penhora de salário da executada, uma
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vez que o ato se deu na vigência do CPC de 2015, devendo,
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contudo, limitar-se a 50 % (cinquenta por cento) de seus ganhos
líquidos (art. 529, § 3º, do CPC).
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
À vista do exposto, julga-se PROCEDENTE o pedido de liberação
de 50 % (cinquenta por cento) do valor penhorado em conta-salário
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
(id 6658bc7).
Ato contínuo, expeçam-se alvará para levantamento dos créditos da
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
exequente e executada e mandado de penhora de salário da
executada, no percentual de 30% do salário líquido (excluindo-se
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
apenas os descontos legais - imposto de renda, contribuição
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO,
previdenciária, vale-transporte) até a satisfação integral do débito
JOAO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
exequendo (R$ 26.967,78 - id f6a010d), a ser cumprido junto à
Porto Belo Calçados e Acessórios Ltda (CNPJ:16.709.089/0001-08),
RECLAMANTE/AUTOR: REJANE MARTINS DA SILVA
Rua Elizeu César, nº 89, Centro, João Pessoa-PB, CEP:58.013-100.
CONCLUSÃO
Advogado(s) do reclamante: HILTON HRIL MARTINS MAIA
Pelos motivos expostos na fundamentação, que integra este
RECLAMADO/RÉU: GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA -
dispositivo, conheço dos embargos à execução aviados por
ME, LUIZ SEVERINO GOMES, CARLOS EDUARDO GOMES
DAYANA VILLAR MARTINS em face de LUCINEIDE RODRIGUES
DE OLIVEIRA, para, no mérito, julgar PROCEDENTE o pedido de
Advogado(s) do reclamado: MIGUEL DE FARIAS CASCUDO
liberação de 50% (cinquenta por cento) do valor penhorado em
conta-salário (id 6658bc7). Custas pela embargante no valor de R$
Destinatário: HILTON HRIL MARTINS MAIAnull
44,26, nos termos do art. 789-A, V, da CLT. Nada mais.
A publicação desta sentença vale como notificação./favo
JOAO PESSOA, 17 de Maio de 2019
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013064852.2015.5.13.0003
FRANCISCO DE ASSIS VASCONCELOS DE OLIVEIRA
NOTIFICAÇÃO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130648-52.2015.5.13.0003
AUTOR
REJANE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU
LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU
CARLOS EDUARDO GOMES
TESTEMUNHA
MARIA GERLANE FERREIRA DE
LIMA
TESTEMUNHA
PRISCILA RODRIGUES DE LUCENA
De ordem, fica V. Sª. (reclamante) notificado(a) nos seguintes
termos: encontra-se disponibilizado para saque o alvará lançado no
Id d9c39c0.
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE MARTINS DA SILVA
JOAO PESSOA, 17 de Maio de 2019
Poder Judiciário
EVERALDO LEMOS ALVES
Fórum Maximiano Figueiredo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134443