2689/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019
diretamente a eles.
Desta forma, determino que notifiquem-se os herdeiros, através de
seu advogado habilitado nos autos, para que informem o
cumprimento do acordo até a sua 4ª (quarta) parcela, no prazo de
05 (cinco) dias. O seu silêncio será entendido como cumprido o
acordo até a referida parcela.
Ficam cientes também os herdeiros que, em caso do pagamento da
quinta parcela ser efetuado fora do ambiente da Vara do Trabalho, o
mesmo deverá ser informado imediatamente ao Juízo, sob pena de
execução.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0029500-45.2013.5.13.0010
Processo Nº RTOrd-00295/2013-010-13-00.3
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
MARINALVA MEDEIROS DA SILVA
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB
(PREFEITURA)
Advogado do Reclamado JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA MEDEIROS DA SILVA
- MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB (PREFEITURA)
Despacho:
Considerando os termos da certidão de id. retro e tudo o mais que
dos autos consta, intime-se o executado para os fins do disposto no
art. 100, §§ 9º e 10º da Constituição Federal, no prazo de 30 dias.
Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, expeça-se o
competente RP ao TRT-13ª Região.
Guarabira,
423
Processo Nº ExFis-00288/2013-018-13-00.2
Exequente
Executado
Advogado do Executado
Advogado do Executado
Advogado do Executado
UNIAO - FAZENDA NACIONAL
FERRO COMERCIO DE FERRAGENS
LTDA
PRISCILA GOMES SANTOS(OAB:
19692/PB)
FLAVIO BERTOLUZZI
GASPARINO(OAB: 130265/SP)
LUIZ WALDVOGEL DE OLIVEIRA
SANTOS JUNIOR(OAB: 17765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERRO COMERCIO DE FERRAGENS LTDA
- UNIAO - FAZENDA NACIONAL
Despacho:
Requer o Banco Votorantim por meio de petição simples, o
desbloqueio RENAJUD afirmando, em síntese, que o bloqueio é
indevido em razão do bem não pertencer ao reclamado destes
autos.
Nesse sentido, entendo que a via eleita pelo requerente para seu
intento é inadequada e por tal razão indefiro o pedido, sem prejuízo
de nova reanálise, caso o remédio jurídico utilizado pelo Banco seja
o que
preceitua a norma processual quando se trata de bem de terceiro
turbado .
Notifique-se o Banco Votorantim.
Guarabira,
Dr. Antonio Cavalcante da Costa Neto
Juiz Titular
Notificação
Sentença
Processo Nº ACum-0000734-06.2018.5.13.0010
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU
SOCICLIN SOCIEDADE CIRURGICA
E CLINICA LTDA - ME
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE BARBOSA DE
CALDAS BARROS(OAB: 20390/PB)
AUTOR
Dr. Antonio cavalcante da Costa Neto
Juiz Titular
Despacho
Processo Nº RTSum-0010700-47.2010.5.13.0018
Processo Nº RTSum-00107/2010-018-13-00.5
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
SEBASTIAO RIBEIRO DE LIMA
EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
MANOEL MESSIAS DE ABRANTES
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Advogado do Reclamado ANDREIA PONCIANO DE
MORAES(OAB: 13483/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
- SOCICLIN SOCIEDADE CIRURGICA E CLINICA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS DE ABRANTES
- SEBASTIAO RIBEIRO DE LIMA
4. DISPOSITIVO.
Em face aos resultados infrutíferos relativos às pesquisas:
bacenjud, renajud e infojud (403, 422 e 425), intime-se o exequente,
através de seu patrono para, no prazo de 10 dias, indicar meios
para prosseguimento da execução, sob pena de início da fluência
do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, a
Despacho
da reclamada, SOCICLIN SOCIEDADE CIRURGICA E CLINICA
Processo Nº ExFis-0028800-45.2013.5.13.0018
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131989
Vara do Trabalho de Guarabira-PB resolve: no mérito, julgar
PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, SINDICATO
EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA, em face
LTDA - ME - CNPJ: 41.145.947/0001-78, condenando a reclamada