2599/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2018
- JOAO ROCHA DELGADO
- MARCENARIA & DESIGN
- TEREZINHA LEITE DELGADO
- UNIÃO (PGF)
Notificação: fica o reclamante ADELIANO HORACIO DE FARIAS
notificado para receber alvará. Prazo legal.
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nos autos do processo em epígrafe, movido porJOSELMA
RODRIGUES DOS SANTOS contra ASSOCIACAO DE
PROTECAO A MATE ASSIST A INF DE CAAPORA, CNPJ:
08.900.268/0001-91, MUNICIPIO DE CAAPORA, CNPJ:
08.865.644/0001-54 e tendo em vista que a parte (ASSOCIACAO
Notificação
DE PROTECAO A MATE ASSIST A INF DE CAAPORA, CNPJ:
Processo Nº RTOrd-0047000-55.2007.5.13.0004
08.900.268/0001-91) encontra-se em lugar ignorado, fica por este
Processo Nº RTOrd-00470/2007-004-13-00.2
edital INTIMADA acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO proferido(a)
Reclamante
EDNALDO PINTO PEIXOTO
(ESPÓLIO)
Advogado do
LEONARDO THEODORO DE
Reclamante
AQUINO(OAB: 10333/PB)
Reclamado
CALIFORNIA CALÇADOS LTDA e
outros 2
Advogado do Reclamado MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
Advogado do Reclamado ALBERTO JORGE DA FRANCA
PEREIRA(OAB: 10891/PB)
Executado
JOSE RODRIGUES DA SILVA
Advogado do Executado ANAMARTA DE QUEIROZ
QUIRINO(OAB: 19204/PB)
no ID. 1a82f59, vazada nos seguintes termos.
"Ante o exposto,
Julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida pela
autora contra o MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, condenando-a ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol
da ré, no importe de R$ 2.700,34, com juros e correção
Intimado(s)/Citado(s):
- CALIFORNIA CALÇADOS LTDA e outros 2
- EDNALDO PINTO PEIXOTO (ESPÓLIO)
- JOSE RODRIGUES DA SILVA
monetária, a serem pagos nos termos do art. 791-A, § 4o, da
CLT.
julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação,
Notificação: fica o reclamante EDNALDO PINTO PEIXOTO
(ESPÓLIO), na pessoa da sua beneficiária MARIA ALVES DO
NASCIMENTO PEIXOTO, notificado para receber alvará.
condenando a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E
ASSISTÊNCIA A INFÂNCIA DE CAAPORÃ (APMAIC) ao
pagamento, nos termos da fundamentação a JOSELMA
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0000510-83.2018.5.13.0005
AUTOR
JOSELMA RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOSE DIJAY DA COSTA LIMA
JUNIOR(OAB: 16215/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO
ALBERTO JORGE SOUTO
FERREIRA(OAB: 14457/PB)
ADVOGADO
TADEU COATTI NETO(OAB:
25704/PB)
RÉU
ASSOCIACAO DE PROTECAO A
MATE ASSIST A INF DE CAAPORA
RODRIGUES DOS SANTOS, o que for apurado em liquidação de
sentença, quanto aos títulos de, respeitada a prescrição quinquenal
acolhida: salários de setembro/17 a abril/18 (aqui por apenas cinco
dias); aviso prévio de 30 dias (conforme requerido), que integra o
tempo de serviço para todos os fins; férias dos períodos 2013/2014
a 2015/2016 (dobradas), 2016/2017 (simples) e 7/12 proporcionais,
todas acrescidas em 1/3; 13o salários integrais de 2013 a 2017 e
proporcionais a 4/12; FGTS (mais 40%); multa do art. 477, § 8o, da
CLT, bem como do art. 467 da CLT, esta incidente nas parcelas de
aviso prévio, férias (mais 1/3) e 13o salário rescisório, além da
multa de 40% sobre o FGTS.
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATE ASSIST A INF DE
CAAPORA
Tudo consoante a fundamentação, que integra a presente decisão
como se nela estivesse transcrita, mais juros e correção monetária,
EDITAL DE INTIMAÇÃO
bem como honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de
PROCESSO N.º 0000510-83.2018.5.13.0005
5% sobre o valor bruto da condenação apurado em liquidação de
sentença.
A reclamada deverá anotar a CTPS da reclamante, em cinco
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
dias contados do trânsito em julgado, de conformidade com a
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
fundamentação, sob as penas do art. 39 da CLT.
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126371