2566/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018
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NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado (a) acerca do laudo pericial
do ID 0978046 anterior, bem como para apresentarem suas razões
PODER JUDICIÁRIO
finais e/ou eventual proposta de conciliação.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTSum-0000386-73.2018.5.13.0014
AUTOR
GERALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
POSTO DANIEL LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
Fundamentação
DESPACHO
Vistos etc.
Face a inércia da parte autora relativo ao pagamento, no tocante as
verbas trabalhistas, dá-se por quitada a presente demanda neste
Intimado(s)/Citado(s):
particular.
- GERALDO FERREIRA DA SILVA
- POSTO DANIEL LTDA - EPP
Notifique-se o reclamado, para que, no prazo de 10 dias, proceda
ao recolhimento das contribuições previdenciárias (R$134,40),
mediante guia própria (GPS), sob pena de execução.
PODER JUDICIÁRIO
Assinatura
JUSTIÇA DO TRABALHO
CAMPINA GRANDE, 21 de Setembro de 2018
Fundamentação
DESPACHO
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Vistos etc.
Face a inércia da parte autora relativo ao pagamento, no tocante as
verbas trabalhistas, dá-se por quitada a presente demanda neste
particular.
Notifique-se o reclamado, para que, no prazo de 10 dias, proceda
ao recolhimento das contribuições previdenciárias (R$ 2.088,00),
mediante guia própria (GPS), sob pena de execução.
Assinatura
CAMPINA GRANDE, 20 de Setembro de 2018
MARIA LILIAN LEAL DE SOUZA
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTSum-0000291-43.2018.5.13.0014
AUTOR
WESLEY IDELFONSO DOS SANTOS
ADVOGADO
PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA
ADVOGADO
BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
RÉU
PNZ SERVICE EIRELI - EPP
ADVOGADO
CATIA SIMONE MOREIRA(OAB:
33546/PE)
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000366-19.2017.5.13.0014
AUTOR
VANDERLEI OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
RÉU
COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO
VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
- VANDERLEI OLIVEIRA DA SILVA
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a reclamação
trabalhista movida por VANDERLEI OLIVEIRA DA SILVA contra
COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUÇÕES LTDA,
para condenar o reclamado a pagar ào reclamante, no prazo de 15
dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, as seguintes
verbas: indenização por danos morais, equivalente a R$ 10.000,00
(dez mil reais); indenização por danos estéticos, equivalente a
Intimado(s)/Citado(s):
R$10.000,00 (dez mil reais); indenização, a ser paga até a data de
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUARIA
- PNZ SERVICE EIRELI - EPP
- WESLEY IDELFONSO DOS SANTOS
aposentadoria do reclamante, equivalente a 27% do valor atual do
salário do reclamante, que alcança as parcelas de 13º salário, férias
e FGTS; adicional de periculosidade e seus reflexos; adicional de
insalubridade em grau médio e seus reflexos; acrescidos dos juros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124342