2451/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2018
RÉU
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
J M BELO CONSERVADORA EIRELI EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- POTENZA - EMPRESA DE TRABALHO TEMPORARIO EIRELI
- VANDA LUCIA SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
196
Processo Nº RTOrd-0001767-63.2016.5.13.0022
EDUARDO JOSE BEZERRA
CARDONE JUNIOR
ADVOGADO
RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
RÉU
TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO
JESSICA DANIELLE FREITAS
BERENGUER(OAB: 35721/PE)
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 20283-A/RJ)
RÉU
EFFICACE SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA - ME
AUTOR
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM CELULAR S.A.
Fundamentação
DESPACHO
Considerando que não há tempo hábil para notificação da parte
reclamada.
Retire-se o processo da pauta audiência do dia 12.04.2018 às 08:18
1- Defiro o pedido (ID. 81bb79a). Considerando a inexistência de
min, reincluindo-o de audiência UNA do 30.05.2018 às 09:15 horas.
bens em nome da executada principal e de seus sócios, atualizem-
ICA
se os cálculos e prossiga-se a execução em relação a 2ª executada
TIM CELULAR S.A. - CNPJ: 04.206.050/0001-80.
Assinatura
JOAO PESSOA, 11 de Abril de 2018
2-Cite-se a parte executadaTIM CELULAR S.A para pagar ou
garantir a execução, sob pena de penhora e inclusão do nome no
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Banco Nacional de Devedores Trabalhista ( artigo 880 da CLT).
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001767-63.2016.5.13.0022
AUTOR
EDUARDO JOSE BEZERRA
CARDONE JUNIOR
ADVOGADO
RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
RÉU
TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO
JESSICA DANIELLE FREITAS
BERENGUER(OAB: 35721/PE)
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 20283-A/RJ)
RÉU
EFFICACE SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA - ME
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130593-44.2015.5.13.0022
AUTOR
SEVERINO ODILON DOS SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU
JULIO BRUCCOLIERI MEDEIROS ME
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES
- TIM CELULAR S.A.
1- Defiro em parte o pedido de fls. 259. Considerando a
1- Defiro o pedido (ID. 81bb79a). Considerando a inexistência de
impossibilidade de prosseguimento da execução em relação ao
bens em nome da executada principal e de seus sócios, atualizemexecutado principal , atualizem-se os cálculos e prossiga-se a
se os cálculos e prossiga-se a execução em relação a 2ª executada
execução em relação a 2ª executada MRV ENGENHARIA E
TIM CELULAR S.A. - CNPJ: 04.206.050/0001-80.
PARTICIPACOES), eis que condenada de forma subsidiária.
2-Cite-se a parte executadaTIM CELULAR S.A para pagar ou
2- Cite-se a parte demandadaMRV ENGENHARIA E
garantir a execução, sob pena de penhora e inclusão do nome no
PARTICIPACOES, para pagar ou garantir a execução, sob pena de
Banco Nacional de Devedores Trabalhista ( artigo 880 da CLT).
penhora e inclusão do nome no Banco Nacional de Devedores
Trabalhista ( artigo 880 da CLT).
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117678