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TRT13 21/02/2018 -Fch. 611 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 21/02/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

2419/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2018

Processo Nº RTOrd-0000525-56.2017.5.13.0015
AUTOR
MARILENE ROSENDO ANACLETO
ADVOGADO
RAFAEL OLIVEIRA VENANCIO DE
MACEDO(OAB: 22340/PB)
RÉU
VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO
MARCOS RIQUE DE SOUZA(OAB:
7841/PB)

611

benefícios da gratuidade da Justiça a Marilene Rosendo
Anacleto e julgo procedente em parte a sua reclamação em
face de Viação Rio Tinto Ltda,para condená-la ao pagamento
dos títulos deferidos na presente decisão (aviso prévio, 13º
salário de todo o período imprescrito, férias acrescidas do
terço constitucional de todo período imprescrito, FGTS e sua
multa, multa do art. 477, §8º, da CLT e indenização pela não

Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE ROSENDO ANACLETO

entrega das guias do seguro-desemprego), com atualização
monetária e juros de mora, consoante o cálculo anexo, após o

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

transito em julgado do decisum. Demais pretensões rejeitadas.
Tudo de acordo com a motivação acima. Condenar ainda a

Ficam as partes notificadas para tomarem ciência da sentença

Reclamada à realização da obrigação de fazer (retificação em

prolatada em 16/02/2018, ID.: 4ffa20a, "Assim sendo, concedo os

CTPS, com informação ao INSS via GAJED), após tornada

benefícios da gratuidade da Justiça a Marilene Rosendo

imutável a decisão, pena de multa de R$ 100,00 por cada dia

Anacleto e julgo procedente em parte a sua reclamação em

incumprido, limitado a R$ 1.000,00, quando a Secretaria do

face de Viação Rio Tinto Ltda,para condená-la ao pagamento

Juízo as realizará, sendo executada a multa em benefício da

dos títulos deferidos na presente decisão (aviso prévio, 13º

Obreira."

salário de todo o período imprescrito, férias acrescidas do
terço constitucional de todo período imprescrito, FGTS e sua

Sentença

multa, multa do art. 477, §8º, da CLT e indenização pela não

CTPS, com informação ao INSS via GAJED), após tornada

Processo Nº RTSum-0130029-57.2013.5.13.0015
AUTOR
JOSINALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
Fernando Luis Maia Marques
Machado(OAB: 14617-B/PB)
ADVOGADO
SILVAGNO FERNANDES DE
ARAUJO(OAB: 20890/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE MATARACA
ADVOGADO
EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)

imutável a decisão, pena de multa de R$ 100,00 por cada dia

Intimado(s)/Citado(s):

entrega das guias do seguro-desemprego), com atualização
monetária e juros de mora, consoante o cálculo anexo, após o
transito em julgado do decisum. Demais pretensões rejeitadas.
Tudo de acordo com a motivação acima. Condenar ainda a
Reclamada à realização da obrigação de fazer (retificação em

incumprido, limitado a R$ 1.000,00, quando a Secretaria do

- JOSINALDO JOSE DA SILVA

Juízo as realizará, sendo executada a multa em benefício da
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Obreira."

Ficam as partes notificadas para tomarem ciência da sentença

Sentença
Processo Nº RTOrd-0000525-56.2017.5.13.0015
AUTOR
MARILENE ROSENDO ANACLETO
ADVOGADO
RAFAEL OLIVEIRA VENANCIO DE
MACEDO(OAB: 22340/PB)
RÉU
VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO
MARCOS RIQUE DE SOUZA(OAB:
7841/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO RIO TINTO LTDA

prolatada em 21/02/2018, ID.: a99c462, "Ante o exposto, resolvo por
ACOLHER a prescrição parcial, cuja actio nata localize-se antes de
08/01/2008; e, quanto aos pedidos formulados por NILO DE
MEDEIROS LIRA, julgar PROCEDENTES EM PARTE para
condenar o MUNICÍPIO DE RIO MATARACA-PB, e determino a
entrega dos Equipamentos de Proteção Individual ao reclamante,
conforme especificações contidas na norma regulamentadora, no
prazo de 60 dias, bem como a lhe pagar, no prazo de 48 horas
após o trânsito em julgado desta decisão, independentemente de
notificação, intimação ou citação, sob pena de aplicação das

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

penalidades previstas em lei, o montante indicado nas planilhas de
cálculos em anexo, que integram a presente decisão para todos os

Ficam as partes notificadas para tomarem ciência da sentença

fins, tudo conforme a fundamentação, correspondente ao adicional

prolatada em 16/02/2018, ID.: 4ffa20a, "Assim sendo, concedo os

de periculosidade e reflexos, do período imprescrito."

Código para aferir autenticidade deste caderno: 115829

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