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TRT12 30/09/2021 -Fch. 1833 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 30/09/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

3320/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021

1833

b) diretoria de uma sociedade composta por sócios de outra, que

Pereira e José Roberto Lamacchia, na condição de Presidente e

interfere na administração daquela;

Secretário. Consta, ainda, a transferência da totalidade das ações

c) criação de uma pessoa jurídica por outra, com ingerência

do Sr. José Roberto Lamacchia para Leila Mejdalani Pereira.

administrativa;

Assim, o quadro societário indicado no art. 6º do Estatuto Social da

d) uma sociedade ser a principal patrocinadora econômica de outra

ADOBE (ID. ID. 8147422 - Pág. 119) ficou composto por Leila

e tendo o poder de escolha dos dirigentes da administração da

Mejdalani Pereira e R.L. Participações e Empreendimentos

patrocinada;

Comerciais Ltda, empresa esta que, como já mencionado acima,

e) uma sociedade ou pessoa jurídica ser acionista ou sócia

tem como sócio administrador o Sr. José Roberto Lamacchia, tanto

majoritária de outra com controle acionário ou da deliberação;

é que, ao final do documento, dita pessoa assina na condição de

f) ingerência administrativa da (s) mesma (s) pessoa (s) física (s) ou

Diretor Presidente da R.L (ID. 8147422 - Pág. 51).

jurídica (s) sobre (s) a (s) outra (s);

Na ata de assembleia da ADOBE, realizada em 29/01/2016 (ID.

g) uma pessoa (física ou jurídica) ter o poder de interferir nos atos

8147422 - Pág. 124), cuja ordem do dia era a deliberação e

de administração e gestão de outra, numa relação de subordinação

aprovação do aumento de capital social mediante a subscrição de

e ingerência etc.

valores pelos acionistas e a reforma do art. 6º do Estatuto Social,

No presente caso, o conjunto probatório dos autos comprova que a

que passou a consignar como únicos acionistas José Roberto

autora prestou serviços diretamente em favor da primeira ré (Crefisa

Lamacchia e Leila Mejdalani Pereira (ID. 8147422 - Pág. 125).

S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos), durante todo o

Na ficha cadastral simplificada da 2ª ré (Adobe - c849930), datada

período do contrato de trabalho celebrado formalmente com a

de 04/09/2015, consta o Sr. José Roberto Lamacchia e Leila

segunda ré (Adobe Assessoria Serviços Cadastrais Ltda., cuja

Mejdalani Pereira como Diretores Superintendentes.

denominação social atual é CREFISA ADMINSTRAÇÃO E

No estatuto social da 1ª ré (Crefisa - de junho/2010 - ID 0eff716)

ASSESSORIA DE CRÉDITO S/C LTDA).

consta que como Diretora Presidente, a Sra. Leila Mejdalani Pereira

Sobre essa questão específica, o juízo de primeiro grau decidiu

e, como Secretário, o Sr. José Roberto Lamacchia (sócio da Adobe

conforme segue transcrito:

e da R. L. Participações).

"[...]

A procuração juntada no ID f2359cd (datada de 04/01/2012), por

Por primeiro, destaco que redação do § 2º do art. 2º da CLT, vigente

meio da qual a Crefisa outorga poderes às pessoas lá identificadas

à época do liame empregatício da autora, estabelecia que "Sempre

para assinarem procurações e carta de preposição, foi firmada por

que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas,

Leila Mejdalani Pereira e José Roberto Lamacchia, qualificados

personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou

como Diretora Presidente e Diretor Superintendente,

administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou

respectivamente.

de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da

Na ata de assembleia da 1ª ré (Crefisa - ID. 4360A61), de

relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa

05/07/2016, figuraram como membros da mesa na condição de

principal e cada uma das subordinadas".

Presidente e Secretário, respectivamente, Leila Mejdalani Pereira e

Portanto, o conceito de grupo econômico, nos termos da legislação

o Sr. José Roberto Lamacchia. No item 7, o tópico denominado

acima, é mais amplo do que o conceito puramente comercial. Não

"ASSINATURAS" foi assim redigido "Presidente da mesa - Leila

se prende apenas ao caráter formal, mas abrange as situações de

Mejdalani Pereira, Secretário da mesa- José Roberto Lamacchia; e

fato onde mais de uma entidade atue, na prática, em conjunto, com

Acionista CREFIPAR PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS

os mesmos interesses. Para o reconhecimento de grupo econômico

S.A., representada por seu Diretor Presidente o Sr. José Roberto

não é necessária a formalização do grupo, mas apenas a

Lamacchia" (ID. 4360a61 - Pág. 5 - negrito no original).

verificação de fatos que indiquem sua existência.

O Estatuto Social da Crefisa, com a mesma data da ata acima

No caso dos autos, observando o contrato social da 2ª ré (Adobe),

referida (05/07/2016), foi firmado por Leila Mejdalani Pereira,

constato que seus sócios são José Roberto Lamacchia e R.L.

identificada como Presidente de mesa/Diretora Presidente, José

Participações e Empreendimentos Comerciais Ltda, sendo que,

Roberto Lamacchia, como Secretário de mesa/Diretor

esta, representada pelo sócio administrador, também José Roberto

Superintendente e CREFIPAR PARTICIPAÇÕES E

Lamacchia (IDs 5d4405a e 8147422).

EMPREENDIMENTOS S.A. (acionista) pelo seu Diretor Presidente,

Na ata de assembleia da ADOBE, realizada em 17/06/2015 (ID.

o Sr. José Roberto Lamacchia.

8147422 - Págs. 48-51), a mesa foi composta por Leila Mejdalani

Além disso, a 2ª ré (atual ADOBE) era, anteriormente, denominada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 171969

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