3320/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021
1833
b) diretoria de uma sociedade composta por sócios de outra, que
Pereira e José Roberto Lamacchia, na condição de Presidente e
interfere na administração daquela;
Secretário. Consta, ainda, a transferência da totalidade das ações
c) criação de uma pessoa jurídica por outra, com ingerência
do Sr. José Roberto Lamacchia para Leila Mejdalani Pereira.
administrativa;
Assim, o quadro societário indicado no art. 6º do Estatuto Social da
d) uma sociedade ser a principal patrocinadora econômica de outra
ADOBE (ID. ID. 8147422 - Pág. 119) ficou composto por Leila
e tendo o poder de escolha dos dirigentes da administração da
Mejdalani Pereira e R.L. Participações e Empreendimentos
patrocinada;
Comerciais Ltda, empresa esta que, como já mencionado acima,
e) uma sociedade ou pessoa jurídica ser acionista ou sócia
tem como sócio administrador o Sr. José Roberto Lamacchia, tanto
majoritária de outra com controle acionário ou da deliberação;
é que, ao final do documento, dita pessoa assina na condição de
f) ingerência administrativa da (s) mesma (s) pessoa (s) física (s) ou
Diretor Presidente da R.L (ID. 8147422 - Pág. 51).
jurídica (s) sobre (s) a (s) outra (s);
Na ata de assembleia da ADOBE, realizada em 29/01/2016 (ID.
g) uma pessoa (física ou jurídica) ter o poder de interferir nos atos
8147422 - Pág. 124), cuja ordem do dia era a deliberação e
de administração e gestão de outra, numa relação de subordinação
aprovação do aumento de capital social mediante a subscrição de
e ingerência etc.
valores pelos acionistas e a reforma do art. 6º do Estatuto Social,
No presente caso, o conjunto probatório dos autos comprova que a
que passou a consignar como únicos acionistas José Roberto
autora prestou serviços diretamente em favor da primeira ré (Crefisa
Lamacchia e Leila Mejdalani Pereira (ID. 8147422 - Pág. 125).
S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos), durante todo o
Na ficha cadastral simplificada da 2ª ré (Adobe - c849930), datada
período do contrato de trabalho celebrado formalmente com a
de 04/09/2015, consta o Sr. José Roberto Lamacchia e Leila
segunda ré (Adobe Assessoria Serviços Cadastrais Ltda., cuja
Mejdalani Pereira como Diretores Superintendentes.
denominação social atual é CREFISA ADMINSTRAÇÃO E
No estatuto social da 1ª ré (Crefisa - de junho/2010 - ID 0eff716)
ASSESSORIA DE CRÉDITO S/C LTDA).
consta que como Diretora Presidente, a Sra. Leila Mejdalani Pereira
Sobre essa questão específica, o juízo de primeiro grau decidiu
e, como Secretário, o Sr. José Roberto Lamacchia (sócio da Adobe
conforme segue transcrito:
e da R. L. Participações).
"[...]
A procuração juntada no ID f2359cd (datada de 04/01/2012), por
Por primeiro, destaco que redação do § 2º do art. 2º da CLT, vigente
meio da qual a Crefisa outorga poderes às pessoas lá identificadas
à época do liame empregatício da autora, estabelecia que "Sempre
para assinarem procurações e carta de preposição, foi firmada por
que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas,
Leila Mejdalani Pereira e José Roberto Lamacchia, qualificados
personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou
como Diretora Presidente e Diretor Superintendente,
administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou
respectivamente.
de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da
Na ata de assembleia da 1ª ré (Crefisa - ID. 4360A61), de
relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa
05/07/2016, figuraram como membros da mesa na condição de
principal e cada uma das subordinadas".
Presidente e Secretário, respectivamente, Leila Mejdalani Pereira e
Portanto, o conceito de grupo econômico, nos termos da legislação
o Sr. José Roberto Lamacchia. No item 7, o tópico denominado
acima, é mais amplo do que o conceito puramente comercial. Não
"ASSINATURAS" foi assim redigido "Presidente da mesa - Leila
se prende apenas ao caráter formal, mas abrange as situações de
Mejdalani Pereira, Secretário da mesa- José Roberto Lamacchia; e
fato onde mais de uma entidade atue, na prática, em conjunto, com
Acionista CREFIPAR PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS
os mesmos interesses. Para o reconhecimento de grupo econômico
S.A., representada por seu Diretor Presidente o Sr. José Roberto
não é necessária a formalização do grupo, mas apenas a
Lamacchia" (ID. 4360a61 - Pág. 5 - negrito no original).
verificação de fatos que indiquem sua existência.
O Estatuto Social da Crefisa, com a mesma data da ata acima
No caso dos autos, observando o contrato social da 2ª ré (Adobe),
referida (05/07/2016), foi firmado por Leila Mejdalani Pereira,
constato que seus sócios são José Roberto Lamacchia e R.L.
identificada como Presidente de mesa/Diretora Presidente, José
Participações e Empreendimentos Comerciais Ltda, sendo que,
Roberto Lamacchia, como Secretário de mesa/Diretor
esta, representada pelo sócio administrador, também José Roberto
Superintendente e CREFIPAR PARTICIPAÇÕES E
Lamacchia (IDs 5d4405a e 8147422).
EMPREENDIMENTOS S.A. (acionista) pelo seu Diretor Presidente,
Na ata de assembleia da ADOBE, realizada em 17/06/2015 (ID.
o Sr. José Roberto Lamacchia.
8147422 - Págs. 48-51), a mesa foi composta por Leila Mejdalani
Além disso, a 2ª ré (atual ADOBE) era, anteriormente, denominada
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