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TRT12 01/04/2019 -Fch. 160 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 01/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2694/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Abril de 2019

160

da Procuradoria Regional do Trabalho. A Exma. Desembargadora

Entendo que a Justiça do Trabalho deve separar duas situações:

do Trabalho Ligia Maria Teixeira Gouvêa e o Exmo. Juiz do

não estamos a julgar a correção ou não das PREFERÊNCIAS

Trabalho-convocado Hélio Henrique Garcia Romero (Ato SEAP nº

POLÍTICAS de Empregadores mas, sim, para verificar, PARA

1/2019) votaram na sessão de julgamento do dia 18 de fevereiro de

EFEITO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS, se há ou não

2019. Não participou do julgamento a Exma. Desembargadora do

lesão a trabalhadores.

Trabalho Mari Eleda Migliorini, Presidente, na forma do Ato SEAP n°
115/2017. Impedido o Exmo. Juiz do Trabalho-convocado Carlos

Pois bem.

Alberto Pereira de Castro (Ato SEAP n° 9/2019), nos termos do art.
144, II, do CPC. Deferida a juntada de justificativa de voto vencido

O proprietário da empresa Havan, o sr. Hang, tem preferências

por parte do Exmo. Desembargador do Trabalho Marcos Vinicio

políticas? Ele as manifestou publicamente? A resposta é sim....tanto

Zanchetta.

que a Justiça Eleitoral (Tribunal Superior Eleitoral), analisando
denúncia do Partido dos Trabalhadores, reconheceu que o sr. Hang

ACORDAM os Exmos. Magistrados da Seção Especializada 2 do

se manifestou sobre os candidatos à Presidência da República.

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, à unanimidade,
rejeitar a preliminar de não conhecimento do agravo, suscitada pelo

Todavia, o Exmº Relator Ministro Mussi, durante os debates em

litisconsorte Ministério Público do Trabalho, e CONHECER do

Plenário, ao analisar os fatos para efeito de concessão ou não de

agravo interno.

LIMINAR --- assim como estamos fazendo agora -- ressaltou que o
empresário simplesmente fez um "desabafo"....... (o julgamento foi

No mérito, por maioria, vencido o Exmo. Desembargador do

amplamente noticiado pela mídia, com transmissão inclusive pela

Trabalho Marcos Vinicio Zanchetta, NEGAR-LHE PROVIMENTO,

TV Justiça).

mantendo a decisão agravada que indeferiu o pedido liminar.
Por isso, do TOTAL das acusações do Parquet Trabalhista que
deram origem à liminar inaudita altera pars expedida pelo
Excelentíssimo Juiz Castro, temos que AFASTAR uma série delas
que entrariam na definição do Ministro Mussi como sendo mero
"desabafo".

Daí, é de se indagar: o que resta à Seção Especializada analisar
para concluir se a liminar INAUDITA ALTERA PARS concedida pelo
Exmº Juiz Castro deve ou não ser cassada? A resposta seria: a
alegada "coação aos empregados" para que não votassem em
determinados candidatos à Presidência da República.

GILMAR CAVALIERI

Vejamos.

Relator

Em sede de liminar INAUDITA ALTERA PARS, o Exmº Juiz Castro
entendeu provada a alegada coação e impôs uma série de medidas
que teriam que ser adotadas pela empresa, sob pena de pesada
multa. Como foi negada a liminar no Mandado de Segurança pelo
Relator Desembargador Gilmar Cavalieri, a empresa viu-se
compelida a praticar os atos impostos pela Vara, caso contrário
seria penalizada com a aludida multa....

JUSTIFICATIVA DE VOTO VENCIDO DO DESEMBARGADOR

AGORA, a Seção Especializada deve analisar , TAMBÉM, se havia

MARCOS VINICIO ZANCHETTA

fundamento para a concessão de LIMINAR (e com a agravante de
ter ocorrido INAUDITA ALTERA PARS....) no que toca

Código para aferir autenticidade deste caderno: 132308

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