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TRT12 31/03/2017 -Fch. 2404 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 31/03/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2200/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

2404

Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do
recurso e das contrarrazões.
É incontroverso e inclusive documentado está que foram firmados
dois contratos paralelos: um contrato especial de trabalho
desportivo, entre o autor e o clube; e um contrato de licenciamento
de direito de uso de imagem, este entre a pessoa jurídica de
titularidade do autor, que assina também como anuente, e o clube.
O valor dos contratos é idêntico, R$ 25.000,00 mensais cada um.

A controvérsia diz respeito à natureza jurídica do contrato de
licenciamento de direito de uso de imagem, porquanto o autor
MÉRITO

pretende o reconhecimento de que se trata de parcela salarial, para
fins de integração em outras rubricas, arrazoando que foi firmado
por imposição do Clube. Agrega o autor que jamais participou de
qualquer campanha publicitária do demandado e não teve sua
imagem ou voz utilizados para fins de exploração.

Inicialmente, observo que se trata de atleta profissional que firmou
para com o clube um contrato especial de trabalho desportivo, por
meio do qual ajustou a parcela salarial a ser satisfeita. Firmou-se,
também, paralelamente ao contrato especial de trabalho, um
contrato de licenciamento de direito de uso de imagem.

O contrato de licenciamento de direito de uso de imagem, firmado
entre a pessoa jurídica de titularidade do autor (LAURO J. B. C
Recurso da parte

EMPREENDIMENTOS S/S LTDA.) e a ASSOCIAÇÃO
CHAPECOENSE DE FUTEBOL, tendo como anuente o atleta
LAURO JUNIOR BATISTA CRUZ, prevê que:

A CONTRATADA concede à CONTRATANTE, com exclusividade,
para o uso da imagem, voz, nome profissional do ANUENTE, da
maneira como melhor lhe convier, isoladamente ou associado a
produtos ou serviços de terceiros, em conjunto com seus parceiros
comerciais, podendo explorar comercialmente a imagem, a voz, o
nome profissional do ANUENTE, bem como ceder a terceiros a
licença antes referida, independentemente de autorização da
CONTRATADA e/ou do ANUENTE.

[...]
1 - DIREITO DE IMAGEM COMO VERBA SALARIAL
A ASSOCIAÇÃO CHAPECOENSE DE FUTEBOL pagará à
CONTRATADA, pela cessão dos direitos de imagem, voz, nome
profissional e/ou apelido esportivo do ATLETA, pelo valor bruto de
R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), sendo 8 (oito)
parcelas de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) + 30 dias de
dezembro de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) vincendas dia 28

Código para aferir autenticidade deste caderno: 105773

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