3083/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2020
nº 05/2003 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, dados
748
PODER JUDICIÁRIO
esses que deverão ser imediatamente comunicados ao Juízo em
JUSTIÇA DO TRABALHO
caso de alteração durante o trâmite processual;
7 - A parte fica cientificada ainda, que os autos do processo
tramitam eletronicamente conforme Resolução nº 136/CSJT de
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL
2014, sendo que a Petição Inicial e os demais documentos poder o
ser
acessados
via
internet
pelo
site
DATA DA AUDIÊNCIA: 10/11/2020 09:30
https://pje.trt11.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Con
DESTINATÁRIO:FRANCISCA FERNANDA SANTOS DA SILVA,
sultaProcessual.seam
CPF: 780.798.103-20
8 - A defesa deverá ser efetuada exclusivamente via peticionamento
eletrônico, no sistema PJe-JT e antes da realização da audiência
DE ORDEM do Excelentíssimo Juiz do Trabalho da 1ª Vara do
(artigo 29 da Resolução n 136/CSJT), ou apresentada oralmente
Trabalho de Boa Vista, Doutor GLEYDSON NEY SILVA DA
em audiência na forma do artigo 847 da Consolidação das Leis do
ROCHA, fica Vossa Senhoria intimada de que haverá AUDIÊNCIA,
Trabalho. Os documentos, no formato PDF, e a Petição de defesa
no dia e horário acima informado, a ser realizada por esta 1ª Vara
(Contestação) deverão ser apresentados pelo peticionamento
do Trabalho de Boa Vista, de forma telepresencial, nos moldes do
eletrônico no sistema PJe até a zero hora do dia anterior à data da
determinado pelo ATO CONJUNTO nº 6/2020/SCJT.GP.GVP.CGJT
audiência, valendo-se a parte interessada dos seus próprios meios
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
ou dos equipamentos disponibilizados no Fórum Trabalhista ou nas
Para participar da AUDIÊNCIA na 1ª Vara do Trabalho de Boa
Secretarias das Varas do Trabalho, em sistema de auto-
Vista, acesse o link abaixo:
atendimento. As partes deverão estar presentes
independentemente do comparecimento de advogado (artigo 843,
https://meet.google.com/iuk-tppe-dku
Consolidação das Leis do Trabalho);
9 - Todos os atos processuais, no âmbito desta Meritíssima 1ª Vara
Obs: seu acesso será autorizado apenas no horário da
do Trabalho de Boa Vista-RR, deverão obedecer ao que dispõe a
audiência. É necessário ter o aplicativo Google Meet instalado,
Lei nº 11.419/2006, a Resolução nº 136 de 25 Abril de 2014, do
caso acesse pelo celular.
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e Atos Administrativos nº
Ficam determinadas ainda as seguintes cominações:
123 e 124/2012 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da
1- A parte notificada deverá fazer-se representar por PREPOSTO
11Região.
LEGALMENTE HABILITADO, conforme previsto no artigo 843,
10 - A Secretaria da Vara estará disponível para testes de acesso à
caput e §1º da Consolidação das Leis do Trabalho;
sala virtual, bastando entrar previamente em contato por telefone
2 - As testemunhas, no máximo de 03 (três) para cada parte (artigo
para agendar atenção da equipe de apoio, pelo telefone (92) 3621-
821 da Consolidação das Leis do Trabalho), salvo em se tratando
7464.
de Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave (seis
BOA VISTA/RR, 20 de outubro de 2020.
testemunhas), e as ações de procedimento pelo Rito Sumaríssimo
(duas testemunhas), deverão ser apresentadas independentemente
FELIPE BARBOSA FERREIRA
Assessor
de intimação;
3 - O não comparecimento do reclamado à audiência
telepresencial importará a aplicação de REVELIA, além de
Processo Nº ACum-0000721-64.2020.5.11.0051
AUTOR
FRANCISCA FERNANDA SANTOS
DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO ALEXANDRE DAS
CHAGAS SILVA(OAB: 641/RR)
RÉU
COMPANHIA ENERGETICA DE
RORAIMA
CONFISSÃO quanto a matéria de fato (artigo 844 da Consolidação
das Leis do Trabalho), reputando-se verdadeiros os fatos alegados
na petição inicial; e no caso do reclamante o ARQUIVAMENTO da
ação, com o pagamento de custas processuais que impedirá o
prosseguimento de nova ação ajuizada, caso não recolhidas, ou
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA FERNANDA SANTOS DA SILVA
não justificada a ausência, no prazo de 15 (quinze) dias.
4 - Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas
extraordinárias, deverá a empresa apresentar prova do número de
trabalhadores empregados; controles de ponto (manual ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158025