2701/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Juiz(a) do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos etc.
Concedo o prazo de cinco dias para que a reclamada aponte quais
contas judiciais possuem saldo remanescente para devolução,
anexando-se os respectivos extratos.
Dê-se ciência.
311
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001646-52.2016.5.11.0002
AUTOR
RAIMUNDA DA SILVA LEITE
ADVOGADO
KELMA SOUZA LIMA(OAB: 5470/AM)
RÉU
MUNICIPIO DE MANAUS
ADVOGADO
ANNICK COSTA MONTEIRO(OAB:
2069/AM)
RÉU
RCA CONSTRUCOES,
CONSERVACAO E SERVICOS DE
LIMPEZAS LTDA
ADVOGADO
Leonardo Fernandes Rodrigues da
Silva(OAB: 6276/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDA DA SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
Assinatura
JUSTIÇA DO TRABALHO
MANAUS, 10 de Abril de 2019
Fundamentação
HUMBERTO FOLZ DE OLIVEIRA
CONCLUSÃO PJe-JT
Juiz(a) do Trabalho Titular
Faço os presentes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz
Despacho
Titular, em face da expiração do prazo de 30 (trinta) dias, no dia
Processo Nº RTOrd-0001922-74.2016.5.11.0005
AUTOR
SIERES FREITAS RODRIGUES
ADVOGADO
CARLA LOUANNY DE ANDRADE DA
SILVA BUCHDID(OAB: 6378/AM)
RÉU
VILSON FILO
RÉU
GENI COGO FILO
RÉU
F G INDUSTRIA E COMERCIO DE
REFEICOES LTDA
ADVOGADO
LUCIANA WAQUIM CAMPOS DE
OLIVEIRA(OAB: 16166/PE)
08/04/2019, para o Município de Manaus opor embargos à
execução.
KELLY DE ALMEIDA
Servidora da Justiça do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- F G INDUSTRIA E COMERCIO DE REFEICOES LTDA
- SIERES FREITAS RODRIGUES
DECISÃO PJe-JT
I. Com base no art. 156 da Consolidação dos Provimentos deste
Regional, fica o exequente notificado, por meio de sua patrona,
para informar, no prazo de 05(cinco) dias, se tem interesse em
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
prosseguir a execução no valor estipulado como teto máximo para
pequeno valor, qual seja, R$ 14.970,00, renunciando a diferença de
Fundamentação
seu crédito.
Vistos etc.
II .Caso contrário, oficie-se ao Município de Manaus para informar,
Aguarde-se o prazo para manifestação dos sócios da executada, a
no prazo de 30(trinta) dias, a existência de débitos líquidos e certos
findar no dia 03/05/2019.
contra o autor, para fins de compensação de valores, nos termos
dos §§ 9º e 10 da Emenda Constitucional nº 62/2009.
III. Esgotado o prazo sem manifestação, expeça-se Precatório
Requisitório contra o Município de Manaus, solicitando o pagamento
da ação em favor do exequente, observando-se os pré-requisitos
Assinatura
legais.
MANAUS, 10 de Abril de 2019
Considerando a disponibilização automática dos atos processuais
praticados no PJe-JT, a parte fica ciente desta decisão com sua
HUMBERTO FOLZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132799
publicação no DEJT.