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TRT11 04/12/2018 -Fch. 2439 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

Judiciário ● 04/12/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

2614/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Dezembro de 2018

2439

Assinatura

Razão não assiste ao impugnante.

MANAUS, 3 de Dezembro de 2018

Embora a sentença passado em julgado tenha autorizado a
compensação de horas extras a 100% pagas em contracheques a

SELMA THURY VIEIRA SA HAUACHE

fim de evitar o enriquecimento sem causa, verifico que nos autos

Juiz(a) do Trabalho Titular

apenas constam os contracheques dos anos de 2011, 2012, 2014 e

Sentença

2015(ID's nº. 35566ec, 57edbd2 e 0de650e). Logo, correto os

Processo Nº RTOrd-0002117-54.2015.5.11.0018
AUTOR
FRANCISCO ASSIS FILHO
ADVOGADO
SERGIO CUNHA CAVALCANTI(OAB:
4978/AM)
RÉU
GLOBALSERVICE VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
Marco Aurélio Lucas de Souza(OAB:
2185/AM)

cálculos apresentados pela contadoria.
Diante do exposto, rechaço os novos cálculos apresentados pela
impugnantes por ausência de comprovação de valor pagos nos
anos de 2013.

3 - CONCLUSÃO

Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ASSIS FILHO
- GLOBALSERVICE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA

Ante o exposto, DECIDO CONHECER DA IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta por GLOBALSERVICE VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA em face de FRANCISCO ASSIS FILHO, para
o fim de JULGÁ-LA IMPROCEDENTE mantendo inalterados os

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

cálculos homologados. TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO.
Prossiga-se com a execução. Após, arquivem-se os autos. Custas,
pela Impugnante, no importe de R$55,35, pela oposição de

Fundamentação
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

impugnação (art. 789-A, VII, da CLT). Notifiquem-se as partes
(DEJT).

Em 03.12.2018

Assinatura

Processo nº 0002117-54.2015.5.11.0018

MANAUS, 3 de Dezembro de 2018

Impugnante: GLOBALSERVICE VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA

SELMA THURY VIEIRA SA HAUACHE

Impugnado: FRANCISCO ASSIS FILHO

Juiz(a) do Trabalho Titular

Decisão
Vistos etc.
1 - RELATÓRIO
A parte ré ingressou com IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS (ID nº.
9737ace), alegando a existência de erro nos cálculos homologados,
o que teria majorado o valor da condenação.
Instado a se manifestar, o reclamante quedou-se inerte.
É o relatório.

Processo Nº RTOrd-0000639-40.2017.5.11.0018
AUTOR
SEBASTIAO JOSE DOS SANTOS
LEONCIO
ADVOGADO
WILSON MOLINA PORTO(OAB:
805/AM)
RÉU
AMAZON INDUSTRIA DE GELO E
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO
GIZAH DE CAMPOS LIMA(OAB:
7336/AM)
ADVOGADO
MARCIO LUIZ SORDI(OAB:
52670/SP)
Intimado(s)/Citado(s):

2 - DA FUNDAMENTAÇÃO
2.1 - Da admissibilidade

- AMAZON INDUSTRIA DE GELO E BEBIDAS LTDA
- SEBASTIAO JOSE DOS SANTOS LEONCIO

Conheço da impugnação aos cálculos, porquanto apresentada a
tempo e modo oportunos.
PODER JUDICIÁRIO
2.2 - Do abatimento de horas extras pagas

JUSTIÇA DO TRABALHO

A impugnante arguiu que a contadoria da vara teria olvidado de
constar na planilha de cálculos os valores pagos a título de horas
extras a 100% nos meses junho, outubro, novembro e dezembro de
2013, fato este que teria prejudicado o valor a ser pago ao autor.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 127283

Fundamentação

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