2399/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018
Processo Nº RTOrd-0000546-69.2015.5.11.0011
CARLOS GOMES ROCHA DE
FREITAS
ADVOGADO
MARLY GOMES CAPOTE(OAB:
7067/AM)
RÉU
WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA.
ADVOGADO
EDER ANTONIO BELLO
COSTA(OAB: 6921/AM)
ADVOGADO
JOSE HIGINO DE SOUSA
NETTO(OAB: 1734/AM)
ADVOGADO
MARCIO LUIZ SORDI(OAB:
52670/SP)
ADVOGADO
LUCIANA ALMEIDA DE SOUSA E
SILVA(OAB: 1927/AM)
PERITO
ERINETE VALENTIM JERONIMO
3745
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS GOMES ROCHA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
MANAUS, 22 de Janeiro de 2018
MARIA DA GLORIA DE ANDRADE LOBO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000546-69.2015.5.11.0011
AUTOR
CARLOS GOMES ROCHA DE
FREITAS
ADVOGADO
MARLY GOMES CAPOTE(OAB:
7067/AM)
RÉU
WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA.
ADVOGADO
EDER ANTONIO BELLO
COSTA(OAB: 6921/AM)
ADVOGADO
JOSE HIGINO DE SOUSA
NETTO(OAB: 1734/AM)
ADVOGADO
MARCIO LUIZ SORDI(OAB:
52670/SP)
ADVOGADO
LUCIANA ALMEIDA DE SOUSA E
SILVA(OAB: 1927/AM)
PERITO
ERINETE VALENTIM JERONIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA.
SENTENÇA DE ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.,
Considerando a quitação total do objeto desta reclamação
trabalhista, DECLARO a extinção da presente execução, nos
termos do art. 924, II, do CPC, de aplicação subsidiária (art. 769 da
CLT), bem como do Ato nº 17/GCGJT de 09/09/2011.
Proceda-se a exclusão da(o)(s) devedor(es) do BNDT. Registremse os pagamentos e recolhimentos dos encargos. Levantem-se
SENTENÇA DE ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO
todas as restrições. Arquivem-se definitivamente os autos.
Vistos etc.,
Intimem-se as partes.
Considerando a quitação total do objeto desta reclamação
trabalhista, DECLARO a extinção da presente execução, nos
termos do art. 924, II, do CPC, de aplicação subsidiária (art. 769 da
CLT), bem como do Ato nº 17/GCGJT de 09/09/2011.
Proceda-se a exclusão da(o)(s) devedor(es) do BNDT. Registremse os pagamentos e recolhimentos dos encargos. Levantem-se
todas as restrições. Arquivem-se definitivamente os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114720